Portaria SF nº 113 de 04/04/1995
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 abr 1995
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições do art. 3º da Lei nº 5315/1991 e do art. 1.005 do RICMS, aprovados pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
Resolve :
Art. 1º Estabelecer em R$ 9,81(nove reais e oitenta e um centavos), o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, vigente para o mês de abril do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DA FAZENDA, em Maceió, 4 de abril de 1995.
JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Secretário da Fazenda