Portaria SEFAZ nº 113 de 28/12/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 1999
Prorroga prazo dos regimes especais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nº (s) 25 e 26/99 - SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado até 30 de abril de 2000 o prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos, respectivamente, em consonância com as Portarias nº (s) 25 e 26/99 - SEFAZ, ambas de 28.04.99, com termo final de vigência previsto para 31 de dezembro de 1999.
Parágrafo único A prorrogação de prazo de que trata o caput alcança apenas os contribuintes que requererem a renovação do regime especial ou da autorização, conforme o caso, até 30 de dezembro do corrente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda