Portaria RFB nº 113 DE 31/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2013
RETIFICAÇÃO
Na Portaria RFB nº 113, de 31 de dezembro de 2012, publicada na página 43 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2013:
Onde se lê:
"PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012."
"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"
"Art. 14. .....
§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.
....." (NR)
§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que estejam sob a responsabilidade da mesma administradora."
(NR)"
Leia-se:
"PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE JANEIRO DE 2013."
"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 18, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"
"Art. 14. .....
§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.
....." (NR)
"Art. 18. .....
§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que estejam sob a responsabilidade da mesma administradora."
(NR)"