Portaria SEMA nº 113 DE 05/10/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 out 2015
Dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 69 da Constituição Estadual do Maranhão e tendo em vista o disposto no art. 4 da Lei Estadual nº 5.405 , de 08 de Abril de 1992;
Considerando o disposto na Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008;
Considerando as competências atribuídas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema pela Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006 (Lei do Silêncio), a qual alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.715/1993;
Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar os procedimentos e critérios para emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 079/2015 de 17.07.2015, publicada no DOE 131 de 17.07.2015.
Art. 2º Disciplinar os procedimentos de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da poluição sonora.
Art. 3º Para efeito desta Portaria considerar-se-á como Autorização para realização de Festas e/ou Eventos o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema outorgará a pessoa física ou jurídica a realizar Festa e/ou Evento, limitando-se a controlar e fiscalizar os aspectos relativos à geração de ruídos.
Art. 4º As Autorizações objeto desta Portaria serão divididas em duas categorias:
I - Categoria Comercial: compreende os estabelecimentos que comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de som ambiente, podendo ou não haver uso de espaço público.
II - Categoria Evento com Reunião de Público: compreende os estabelecimentos que promovam Festas e/ou Eventos e que façam uso de som diversificado, podendo ou não haver uso de espaço público.
Art. 5º Para o interessado solicitar a Autorização para realização de Festas e/ou Eventos deverá entregar o Requerimento constante no Anexo II preenchido e assinado, juntamente com a documentação constante no Anexo I desta Portaria e Abaixo Assinado contido no ANEXO IV, ao Setor de Protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.
§ 1º A documentação apresentada só será encaminhada ao Setor responsável pela análise e emissão da Autorização se atender completamente a checklist constantes no Anexo I desta Portaria, sendo facultado ao Órgão Ambiental solicitar informações ou documentos complementares.
§ 2º A documentação deverá ser protocolada na SEMA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da festa e/ou evento ou do prazo de validade da autorização anteriormente emitida, com exceção dos protocolos autorizados pelo setor de análise processual.
§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo do requerimento, não incluindo os dias em que o processo estiver com pendência documental.
Art. 6º Além do Requerimento de Autorização e da documentação a ser apresentada, o interessado deverá pagar uma Taxa para emissão da Autorização de acordo com os valores elencados na tabela a seguir
Categoria Comercial | ||
ESTABELECIMENTOS | VALIDADE | VALOR TAXA |
Bares, Lojas de Conveniência, Restaurantes, Lanchonetes e similares que comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de som ambiente. | 6 (seis) meses | 2 UFR |
Evento Com Reunião De Público | ||
Estabelecimentos | Validade | Valor taxa |
Bares, Boates, Casas Noturnas, Restaurantes, Salões de Bailes, Associações Recreativas, Clubes e similares que promovam festas e/ou eventos de maneira constante e que façam uso de som diversificado: música mecânica, música eletrônica, conjuntos musicais, orquestras, etc. | 6 (seis) meses | 4 UFR |
Grandes Eventos: Shows, Festas Eletrônicas, Micaretas, Festas Privadas, Festas Juninas, Eventos Religiosos, Rodeios, Arrancadão, Eventos de Luta, Circos, Concertos e similares que sejam realizados eventualmente com início e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado. | Data da Festa e/ou Evento | 3 UFR |
Art. 7º A taxa para emissão da Autorização deverá ser recolhida por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - utilizando o código 209, por meio de Boleto gerado através de link específico no sitio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema ou da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.
Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado nas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e seus correspondentes.
Art. 8º As Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos terão validade de acordo com a duração e periodicidade do evento.
§ 1º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado de maneira constante (diariamente, semanalmente ou mensalmente) a Autorização poderá ter validade máxima de 6 meses, conforme interesse público.
§ 2º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado eventualmente, com início e fim conhecidos, a Autorização deverá ser emitida com a validade necessária para instalação e desmontagem da estrutura do evento.
§ 3º A Autorização poderá ser revogada de modo sumário, independente de Notificação e do período de validade para o qual foi expedida, em caso de denúncia fundamentada dos órgãos fiscalizadores ou terceiros.
Art. 9º As informações prestadas no Requerimento tem caráter declaratório, cujo teor é de responsabilidade exclusiva do declarante, podendo ser confrontadas por fiscalizações realizadas pelo Órgão Ambiental e/ou demais Órgãos de controle.
Art. 10. A Autorização para realização de Festas e/ou Eventos não isenta e nem substitui a obtenção pelo Requerente de Certidões, Alvarás, Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal, bem como não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.
Art. 11. A Análise e emissão das Autorizações para Eventos a serem expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema deverá seguir as seguintes diretrizes, sendo facultado ao Órgão Ambiental acrescentar novas disposições em sede de condicionantes:
I - A política ambiental é de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema, sendo a mesma responsável pela Autorização prévia para a utilização das áreas dos Parques, Praças, Jardins com uso de equipamentos sonoros,fogos de artifícios ou outros que possam vir causar Poluição Sonora;
II - É vedada a realização de eventos em locais totalmente abertos como: sítio, quadras, lava-jatos e locais próximos a Escolas, Hospitais, Templos Religiosos;
III - A emissão da Autorização fica condicionada ao estrito cumprimento do rol exemplificativo contido no cheklist;
IV - O Requerente deverá cumprir integralmente as condicionantes contidas nas Autorizações.
Art. 12. Ficam os organizadores e/ou promotores das Festas e Eventos alvos desta Portaria cientes de que a geração de ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006 estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na mesma Lei Artigo 13- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA
EM SÃO LUÍS (MA), 05 DE OUTUBRO DE 2015.
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
ANEXO - : I CHECKLIST
1 - Formulário de Requerimento (Escopo no Anexo II);
2 - (Pessoa Física) Cópia do CPF e documento de identificação com foto do Organizador ou Promotor;
3 - (Pessoa Jurídica) Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e cópia do documento de identificação com foto do Representante legal da PJ;
4 - Procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identificação do Procurador, caso o formulário de Requerimento seja assinado por pessoa diferente do Organizador/Promotor/Proprietário;
5 - Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, endereço, RG e telefone de contato (Escopo no Anexo IV);
6 - Fotos do interior do estabelecimento e seu entorno (frontal, lateral e fundo);
7 - Especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento/estabelecimento;
8 - Fotos do aparelho de som utilizado no evento/estabelecimento;
9 - Autorização do Corpo de Bombeiros;
10 - Alvará da Prefeitura;
11 - Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público;
12 - Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento;
13 - Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União;
14 - Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo III).
ANEXO - : II
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Sema |
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS |
1 - Dados do organizador/promotor da festa ou evento |
1 Este documento deverá atestar que o estabelecimento ou evento não perturba a vizinhança pelo excesso de ruído e deverá estar acompanhado do endereço, contato e cópia do RG do morador que assiná-lo.
2 Este documento será exigido para eventos realizados em espaços públicos, com lotação acima de 150 pessoas.
Nome/Razão Social: | |
CPF/CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone fixo: | Celular: |
Email: | |
2 - Dados do local e da festa/evento | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Público (nº estimado de pessoas): | Espaço/Área (m²): |
Data/Período do evento: | |
Horários do evento: | |
Possui isolamento acústico? | Faz uso do espaço público? |
( ) sim ( ) não | ( ) sim ( ) não |
Haverá fechamento de ruas? | É em área da União/Marinha? |
( ) sim ( ) não | ( ) sim ( ) não |
3 - Informações adicionais (caso necessário): | |
____________________________________________________________ | |
____________________________________________________________ | |
____________________________________________________________ | |
Declaro, para os devidos fins, ter conhecimento da legislação pertinente ao objetivo deste Requerimento. Declaro, ainda, que as informações apresentadas estão de acordo com a verdade e assumo a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei. São Luís, ____ de ______________ de__________ ______________________________________________________ Assinatura do Organizador/Promotor da Festa ou Evento |
ANEXO - : III Plano Ambiental para Realização de Eventos
1 - Identificação do Empreendedor
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Contato:
2 - Descrição do Local do Evento
Mapa de localização do estabelecimento ou local do Evento, com identificação de escolas, hospitais, asilos, creches e afins.
3 - Descrição do Equipamento Sonoro
Identificação do equipamento sonoro a ser utilizado, potência máxima e potência que será utilizada, bem como a quantidade de ruído em decibéis que o mesmo é capaz de gerar em três distâncias (fonte, 200 metros e 500 metros).
4 - Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e Limpeza
a) Identificação dos resíduos gerados e estimativa da quantidade a ser gerada (em Kg);
b) Descrição da forma de coleta e acondicionamento;
c) Destinação final dos resíduos.
5 - Cronograma de realização do Evento
Identificar o número de dias, semanas e/ou meses, incluindo os horários em que serão realizados os eventos e/ou festas.
6 - Projeto das instalações de toda área do Evento/Show
Planta com a identificação e localização das instalações que serão utilizadas para realização do evento/show.
ANEXO - : IV Abaixo Assinado
NOME | ENDEREÇO | TELEFONE | RG | |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 | ||||
09 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
17 | ||||
18 | ||||
19 | ||||
20 | ||||
21 | ||||
22 | ||||
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