Portaria SEFAZ nº 113-R DE 06/12/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 dez 2024

Altera a Portaria Nº 15-R/2018, que credencia empresas do ramo de veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica e, a Portaria Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2024-ZLFFN;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II.

Vitória, 06 de dezembro de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA Nº 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de vigência Processo nº
... ... ... ...
GAC Motor Brasil LTDA 084.399.94-5 01/12/2024 a 30/11/2026 2024-ZLFFN
... ... ... ...”(NR)

ANEXO II DA PORTARIA Nº 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de vigência Processo nº
... ... ... ...
GAC Motor Brasil LTDA 084.399.94-5 01/12/2024 a 30/11/2026 2024-ZLFFN
... ... ... ...”(NR)