Portaria SUTRI nº 1130 DE 16/12/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:

"

100 Cerâmica Paulinho do tijolo Ltda. 42.471.617/0001-35 10.027.00 17.12.2021
101 Maria das Dores Goncalves roberto - ME 22.728.981/0001-20 17.048.00 17.12.2021

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de tributação