Portaria SEFAZ nº 1.131 de 19/08/1994
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 ago 1994
Dispõe sobre prazo de pagamento do ICMS normal, da diferença de alíquota e do ICMS devido por antecipação tributária relativo aos fatos geradores ocorridos em julho de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 60, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS normal, a diferença de alíquota, assim como o ICMS devido em razão de regime de antecipação tributária, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 1994, independente do regime de apuração a que estejam sujeitos poderá ser pago, sem atualização monetária e demais acréscimos legais, até 10 de agosto de 1994.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.
Aracaju, de de 1994.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda