Portaria ST nº 1132 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 131,5000 | US$ 99,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação