Portaria SAT nº 1.134 de 30/09/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 1996
Autoriza a revalidação do prazo para a utilização dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no terceiro trimestre de 1996, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os impressos de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados no terceiro trimestre do corrente ano;
CONSIDERANDO, ainda, que a devolução dos talonários não utilizados é motivo de prejuízos tanto aos produtores quanto à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, configurados, respectivamente, nos custos financeiros e operacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a revalidação, até 31 de dezembro de 1996, dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no terceiro trimestre do corrente ano, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante aposição, no corpo das vias do documento, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 31/12/96", o nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do produtor.
Parágrafo único. Após o termo final do prazo da revalidação a que se refere o caput, as Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, revalidadas mas não utilizadas deverão ser devolvidas à Agência Fazendária, até o dia 10 de janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1996 em diante.
Campo Grande, 30 de setembro de 1996.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária