Portaria ST nº 1136 DE 07/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 2016
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS nº 158/1994.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002,
Considerando:
- que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e - a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2016,
Resolve:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL | INDONÉSIA |
ALEMANHA | IRÂ* |
ARÁBIA SAUDITA | IRAQUE |
ARGÉLIA | IRLANDA |
ARGENTINA | ISRAEL |
ARMÊNIA | ITÁLIA |
AUSTRÁLIA | JAMAICA |
ÁUSTRIA | JAPÃO |
BAHAMAS | JORDÂNIA |
BARBADOS | KUAITE |
BELARUS** | LÍBANO |
BÉLGICA | LÍBIA |
BELIZE | MARROCOS |
BENIN | MALI |
BÓSNIA E HERZEGOVINA | MÉXICO |
BOTSUANA* | MOÇAMBIQUE** |
BULGÁRIA | MÔNACO** |
CABO VERDE | MYANMAR |
CANADÁ | NAMÍBIA |
CATAR | NICARÁGUA |
CAZAQUISTÃO | NIGÉRIA |
CHINA | NORUEGA |
CHIPRE | OMAN |
CINGAPURA | O.S. MALTA |
CORÉIA DO NORTE | PAÍSES BAIXOS |
CORÉIA DO SUL | PALESTINA |
COSTA DO MARFIM | PANAMÁ |
COSTA RICA | PARAGUAI |
CROÁCIA | PERU |
CUBA | POLÔNIA |
DINAMARCA | PORTUGAL |
DOMINICANA | QUÊNIA |
EL SALVADOR | REP. DO CONGO** |
EMIRADOS ÁRABES | ROMÊNIA |
ESLOVÁQUIA | RÚSSIA |
ESLOVÊNIA | SANTA SÉ |
ESPANHA | SENEGAL |
ETIÓPIA | SÉRVIA |
EUA | SRI LANKA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) | SUÉCIA |
FRANÇA | SUIÇA |
GABÃO | SURINAME |
GANA | TAILÂNDIA |
GEORGIA | TCHECA |
GRÉCIA | TRINIDADE E TOBAGO |
GUATEMALA | TUNÍSIA |
GUIANA | UCRÂNIA** |
GUINÉ | VENEZUELA |
HONDURAS* | VIETNÃ |
HUNGRIA | ZÂMBIA |
ÍNDIA | ZIMBÁBUE |
Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações;
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ARÁBIA SAUDITA | HUNGRIA |
ÁUSTRIA | ÍNDIA |
BAHAMAS | INDONÉSIA |
BARBADOS | IRAQUE |
BÉLGICA** | ISRAEL |
BELIZE | ITÁLIA |
BENIN | JAMAICA |
BÓSNIA E HERZEGOVINA | JAPÃO |
BOTSUANA* | JORDÂNIA |
BULGÁRIA | KUAITE |
CABO VERDE | LÍBANO |
CANADÁ | LÍBIA |
CATAR | MALI |
CAZAQUISTÃO | MÉXICO |
CHINA | NAMÍBIA |
CHIPRE | NICARÁGUA |
CORÉIA DO NORTE | NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL* | OMAN |
COSTA RICA | O.S. MALTA |
CROÁCIA | PALESTINA |
CUBA | PANAMÁ |
DINAMARCA | POLÔNIA |
DOMINICANA | QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES | RÚSSIA |
ESLOVÁQUIA | SANTA SÉ |
ESLOVÊNIA | SENEGAL |
ETIÓPIA* | SÉRVIA |
EUA | SRI LANKA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) | SUIÇA |
FRANÇA | SURINAME |
GABÃO | TCHECA |
GANA** | TRINIDADE E TOBAGO |
GEORGIA | TUNÍSIA |
GRÉCIA | UCRÂNIA** |
GUATEMALA | VENEZUELA |
GUINÉ | ZÂMBIA |
HONDURAS* | ZIMBÁBUE |
Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação