Portaria SEFAZ/GABSEC nº 1136 DE 01/12/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Altera a Portaria SEFAZ Nº 417/2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), e a Portaria SEFAZ Nº 914/2023, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SEFAZ nº 417, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE referente à primeira parcela com data limite de 22/12/2023 e apresentação do termo com prazo impreterível até 29/12/2023.”(NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria SEFAZ nº 914, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2023, o prazo previsto no art. 2º da Portaria Sefaz nº 417/2023/GABSEC, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023.”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda