Portaria SEFAZ nº 1.137 de 27/09/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 out 2005
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível, a partir de 1º de outubro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002, e ainda as disposições dos arts. 724 e 746 do RICMS;
Considerando o Ato COTEPE nº 44, de 24 de setembro de 2005,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 1º de outubro de 2005, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante e/ou importador, relativamente às saídas subseqüentes, com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999, será:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | ||||||||||
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | |||||
| (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | (R$/KG) | (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | |||||
SERGIPE | 2,4238* | 1,8457* | 2,4341 | 1,7866 | 1,7325* |
* PMPF alterado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de setembro de 2005.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda