Portaria SUTRI nº 1139 DE 07/01/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jan 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131 , de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.33 a 3.1.35, 22.1.206 a 22.1.208, 23.1.51 e 23.1.52, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
3.1.33 Skol Beats (todas) vidro até 270ml 6,14
3.1.34 Skol Beats (todas) pet de 100ml 4,29
3.1.35 Isla Hard (todas) lata até 270 ml 5,49
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.206 Unsa Bier pet de 671 a 1000 ml 12,00
22.1.207 Unsa Bier preço por litro 9,50
22.1.208 Paratudo lata até 270 ml 4,10
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.51 Paratudo Citrus lata até 270 ml 4,10
23.1.52 Fizzy Purple Punch de 521 a 670 ml 7,80

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação