Portaria SEFAZ nº 114 de 12/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 set 2005

Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 04 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 8º do Decreto 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 74/2005-SEFAZ, de 15.06.2005, fixado em 28 de fevereiro de 2005, fica prorrogado para 31 de maio de 2005, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput do § 1º e do § 5º do aludido preceito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda