Portaria GS/SET nº 114 de 30/10/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 out 2007

Divulga o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS a ser repassado ao Estado do Rio Grande do Norte nas operações interestaduais com óleo diesel.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula décima - quinta do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o valor de R$ 1,8147 (um Real, oito mil, cento e quarenta e sete décimos de milésimo)/litro, a ser adotado como base de cálculo do ICMS a ser repassado a este Estado nas operações interestaduais com óleo diesel.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de outubro de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação