Portaria FPJ nº 114"N" DE 30/12/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jan 2017
Estabelece norma técnica para apresentação de projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos submetidos à análise da Fundação Parques e Jardins e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Parques e Jardins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a necessidade de estabelecer padrões de representação gráfica dos desenhos de projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos e a obrigatoriedade de serem submetidos a avaliação e aprovação da Fundação Parques e Jardins (FPJ);
Considerando as disposições da Lei nº 1.419 , de 11 de julho de 1989;
Considerando as disposições do Decreto 27.878, de 27 de abril de 2007;
Considerando as disposições do Decreto 28.981, de 31 de janeiro de 2008;
Considerando o disposto no processo nº 14/302.699/2016;
Resolve:
I - Escopo e conceitos
Art. 1º Esta portaria estabelece norma técnica para representação gráfica dos desenhos de projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos, elaborados por instituições públicas, privadas ou profissionais liberais, e a obrigatoriedade de serem submetidos à avaliação e aprovação da Fundação Parques e Jardins (FPJ) previamente às obras de implantação.
II - Habilitação e documentos
Art. 2º O requerimento, os documentos, e os demais elementos integrantes dos desenhos dos projetos, nos casos previstos nesta portaria, deverão seguir o disposto nos Anexos I, II e III.
III - Normas gerais para projetos
Art. 3º Os desenhos integrantes dos projetos paisagísticos de parques, praças e jardins públicos deverão ser padronizados de forma a facilitar a análise do que se requer.
§ 1º Os projetos deverão ser desenhados com base nos elementos citados no incisos I e II e atender aos incisos III e IV:
I - Na planta cadastral da Prefeitura do RJ, complementada pelo levantamento topográfico ou no levantamento de campo.
II - Na planta aprovada de alinhamento e arruamento (PAA) e no projeto aprovado de loteamento (PAL).
III - Os desenhos técnicos de plantas, cortes, vistas e detalhes deverão seguir preferencialmente o padrão monocromático de impressão na cor preta.
IV - Plantas humanizadas, perspectivas, relatórios fotográficos e demais ilustrações poderão ser apresentados em impressão colorida.
§ 2º Os projetos deverão conter os documentos, dados técnicos, quadros e legendas conforme definido nos quadros 1 a 5 do Anexo III e a escala adotada deverá ser capaz de proporcionar a sua leitura e compreensão.
Art. 4º Considera-se inadequado o projeto que:
I - Privatize, impeça ou restrinja o acesso e a utilização do espaço público por qualquer um do povo;
II - Que esteja em desacordo com a legislação vigente e com as normas e padrões instituídos por esta portaria.
IV - Aprovação do projeto
Art. 5º O processo contendo requerimento de solicitação de aprovação do projeto deverá ser protocolado na FPJ contendo os seguintes documentos:
I - 1 (uma) cópia impressa do conjunto de documentos que integram o projeto, para análise prévia.
II - Após parecer da FPJ e alterações por ventura necessárias deverão ser juntadas ao processo, 2 (duas) cópias impressas do projeto para aprovação final.
III - Arquivo digital do projeto paisagístico final aprovado, gravado em mídia de CD/DVD e em formato DWG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução FPJ "N" nº 003 de 09 de outubro de 1996 e Resolução FPJ "N" nº 024 de 04 de fevereiro de 2010.
ANEXO I
ANEXO II DOCUMENTOS E DADOS TÉCNICOS DE PROJETO
ANEXO II - Quadro 1 - Documentos e dados técnicos do projeto | |
Documentos e dados técnicos | Parque, praça ou jardim |
Planta de localização esquemática em escala 1/1.000 ou 1/2.000, que compreenda a região onde o terreno estiver situado e os logradouros públicos vizinhos, com sua configuração e de seus confrontantes. Deverão ser indicados AP, RA e bairro. Pode ser incluída nas demais plantas. | X |
Curvas de nível de metro em metro. | X |
Vias de circulação, inclusive as contíguas a todo o perímetro. | X |
Áreas non aedificandi e corpos hídricos, com as respectivas FNA e APP marca- das, se existentes na área de projeto. | X |
Plantas baixas, cortes, vistas e demais desenhos deverão conter cotas de níveis e dimensões dos elementos projetados. | X |
Localização de todas as mudas de espécies arbóreas, arbustivas e forrações a plantar e demais informações conforme quadro de identificação de espécies. | X |
Localização das árvores existentes no interior do lote, com legenda para identificação das espécies. | X |
Localização e identificação de elementos do mobiliário urbano existente e projetado, com legenda. | X |
Nota em que conste que o projeto atende às especificações de plantio da FPJ definidas pela Portaria nº 112/2016. | X |
Detalhes necessários para a melhor compreensão do projeto, tais como, planta humanizada, perspectivas e de- mais ilustrações necessárias à compreensão do projeto. | X |
Carimbo, quadros de legenda e plantio dos desenhos de acordo com os modelos constantes do Anexo III. | X |
ANEXO III