Portaria SEFA nº 1.143 de 23/09/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 set 2010
Dispõe sobre a Central de Atendimento ao Taxista e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e
Considerando a necessidade de proporcionar um atendimento de qualidade ao condutor autônomo, nas análises de expedientes de isenções de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para aquisição de veículos novos, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Central de Atendimento ao Taxista - CAT, no âmbito da Célula de Análise e Acompanhamento de Incentivos e Benefícios Fiscais da Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º A Central de Atendimento ao Taxista - CAT funcionará na sede do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN-PARÁ, na Avenida Augusto Montenegro, Km 05 - Belém - PA.
Art. 3º Compete a Central de Atendimento ao Taxista - CAT as seguintes atividades:
I - examinar e emitir parecer nos expedientes referentes à isenção de ICMS nas aquisições de automóveis novos, quando destinados a condutor autônomo de passageiros;
II - examinar e emitir parecer nos expedientes referentes à isenção de IPVA para veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxi);
III - elaborar portarias concessivas de isenções de ICMS e IPVA;
IV - outras inerentes ao atendimento ao taxista no que diz respeito a benefício fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4º A Central de Atendimento ao Taxista - CAT será composta por 8 (oito) servidores.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, a coordenação da Central de Atendimento ao Taxista - CAT será, exclusiva, de servidor pertencente ao grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF da Secretaria de Estado da Fazenda, lotado na Diretoria de Tributação.
§ 2º Os demais servidores da Central de Atendimento ao Taxista - CAT serão lotados na Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito - CECOMT, ficando à disposição da Célula de Análise e Acompanhamento de Incentivos e Benefícios Fiscais da Diretoria de Tributação.
§ 3º A lotação de que trata o § 2º está condicionada à permanência do servidor na Central de Atendimento ao Taxista - CAT pelo prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Art. 5º Fica delegada ao titular da Diretoria de Fiscalização - DFI a competência para assinar as portarias de reconhecimento de isenção referentes ao:
I - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às aquisições de automóveis novos, quando destinados a condutor autônomo de passageiros;
II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA, para veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxi).
Parágrafo único. A portaria de que trata o caput será emitida pelo Sistema Integrado da Administração Tributária - SIAT, com assinatura digitalizada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2010.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 23 de setembro de 2010.
VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO
Secretário de Estado da Fazenda