Portaria SUTRI nº 1144 DE 01/02/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 fev 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 256 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
256 | PET PD 401 a 510ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 2,65 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
494 | PET PD 2000ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 4,60 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 276 a 279, com a seguinte redação:
"
276 | Lata 250 a 270ml | Mormaii Energy Drink | 24 | 2,97 |
277 | PET PD 200 a 275ml | Mormaii Energy Drink | 24 | 2,00 |
278 | PET PD 1000ml | Mormaii Energy Drink | 24 | 3,50 |
279 | PET PD 2000ml | Mormaii Energy Drink | 24 | 5,64 |
".
Art. 3º Ficam revogados os itens 75, 76 e 101 do Anexo iii da Portaria SuTri nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação