Portaria SUTRI nº 1144 DE 01/02/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 fev 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 256 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
256 PET PD 401 a 510ml Príncipe Negro (sabores) 103 2,65
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
494 PET PD 2000ml Príncipe Negro (sabores) 103 4,60
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 276 a 279, com a seguinte redação:

"

276 Lata 250 a 270ml Mormaii Energy Drink 24 2,97
277 PET PD 200 a 275ml Mormaii Energy Drink 24 2,00
278 PET PD 1000ml Mormaii Energy Drink 24 3,50
279 PET PD 2000ml Mormaii Energy Drink 24 5,64

".

Art. 3º Ficam revogados os itens 75, 76 e 101 do Anexo iii da Portaria SuTri nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação