Portaria SUTRI nº 1147 DE 18/02/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2022
Altera a Portaria ST nº 1136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 694, com a seguinte redação:
"
694 | Lata 350ml | Água Tônica Petra/Zero | 67 | 2,67 |
".
Art. 2º o Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 280 a 282, com a seguinte redação:
"
280 | Lata 310 a 360ml | Carbon | 124 | 5,49 |
281 | Lata 473 a 500ml | El Loco (todos os sabores) | 145 | 6,19 |
282 | PET PD 2000ml | El Loco (todos os sabores) | 145 | 9,96 |
".
Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 145, com a seguinte redação:
"
145 | 29.588.01 | Comary indústria de Bebidas Ltda. |
".
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação