Portaria SUTRI nº 1147 DE 18/02/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2022

Altera a Portaria ST nº 1136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 694, com a seguinte redação:

"

694 Lata 350ml Água Tônica Petra/Zero 67 2,67

".

Art. 2º o Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 280 a 282, com a seguinte redação:

"

280 Lata 310 a 360ml Carbon 124 5,49
281 Lata 473 a 500ml El Loco (todos os sabores) 145 6,19
282 PET PD 2000ml El Loco (todos os sabores) 145 9,96

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 145, com a seguinte redação:

"

145 29.588.01 Comary indústria de Bebidas Ltda.

".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação