Portaria SEFAZ nº 115-R DE 08/12/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 dez 2022
Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2.022-P87T5;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2022.
Vitória, 08 de dezembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 115-R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
Canal de Atendimento | Valor por documento |
Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile). | - R$ 0,75 |
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário. | - R$ 1,15 |
Lotéricas | - R$ 1,36 |
Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado). | - R$ 0,55, para pagamentos mensais de 0 a 150.000 documentos. |
- R$ 0,45, para pagamentos mensais de 150.001 a 300.000. documentos. | |
- R$ 0,35, para pagamentos mensais de 300.001 a 450.000. documentos. | |
- R$ 0,30, para pagamentos mensais acima de 450.000 documentos. |
"(NR)