Portaria SEFAZ nº 115-R DE 12/12/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 dez 2024
Altera a Portaria Nº 90-R/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes dos processos nº 2024-BGBPV e 2024-K1PMW;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 115-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Tipo de mercadoria ou bem |
Espaço disponível para armazenamento |
Processo Nº |
... |
... |
... |
... |
... |
Posto Ouro Negro LTDA |
081.944.67-5 |
Combustíveis, cigarros e cervejas |
Combustíveis: Gasolina Comum - 30 mil litros Gasolina Aditivada - 10 mil litros Etanol - 15 mil litros Diesel Comum - 30 mil litros Diesel S10 - 35 mil litros Cigarros: 300 m² Cervejas: 300 m² |
2024-BGBPV |
Posto Ouro Negro LTDA |
082.182.12-4 |
Combustíveis, cigarros e cervejas |
Combustíveis: Gasolina Comum - 30 mil litros Gasolina Aditivada - 15 mil litros Etanol - 15 mil litros Diesel S10 - 30 mil litros Cigarros: 150 m² Cervejas: 150 m² |
2024-K1PMW"(NR) |