Portaria SUTRI nº 1153 DE 11/03/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mar 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 513 e 516 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
513 PET PD 2000ml Taça de Cristal 40 4,09
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
516 PET PD 2000ml Trein 40 3,38
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 695, com a seguinte redação:

"

695 vD 600ml Taça de Cristal 40 2,31

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 283, com a seguinte redação:

"

283 PET PD 2000ml Evoke Energy Drink (todos os sabores) 146 7,99

".

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 146, com a seguinte redação:

"

146 15.144.214 Evoke Comercio de Bebidas Eireli

".

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação