Portaria SUTRI nº 1153 DE 11/03/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mar 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 513 e 516 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
513 | PET PD 2000ml | Taça de Cristal | 40 | 4,09 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
516 | PET PD 2000ml | Trein | 40 | 3,38 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 695, com a seguinte redação:
"
695 | vD 600ml | Taça de Cristal | 40 | 2,31 |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 283, com a seguinte redação:
"
283 | PET PD 2000ml | Evoke Energy Drink (todos os sabores) | 146 | 7,99 |
".
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 146, com a seguinte redação:
"
146 | 15.144.214 | Evoke Comercio de Bebidas Eireli |
".
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação