Portaria SRF nº 1.154 de 27/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2000

Altera o Anexo da Portaria SRF nº 242/00 para modificar a área de jurisdição fiscal das Delegacias da Receita Federal em Natal/RN e em Curitiba/PR e transfere Funções Gratificadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 751, de 30.08.2001, DOU 31.08.2001.

2) Alterada pela Portaria SRF nº 287, de 06.03.2001, DOU 07.03.2001.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Portarias MF nºs 238 e 239, de 25 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SRF nº 242, de 23 de fevereiro de 2000, para modificar a área de jurisdição fiscal das Delegacias da Receita Federal em Natal/RN e em Curitiba/PR, na forma seguinte:

Unidade Jurisdicionante Jurisdição 
4ª Região Fiscal  
DRF-Natal (RN) Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento, Canguaretama, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Extremoz, Goianinha, Ielmo Marinho, João Câmara, Lagoa Danta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Macaíba, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Poço Branco, Pureza, Riachelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Maria, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel de Touros, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Eloi de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Taipu, Tangará, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor. 
9ª Região Fiscal  
DRF - Curitiba (PR) CAC - CentroAdrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São Mateus do Sul e Tunas do Paraná 

Art. 2º Transferir as seguintes Funções Gratificadas:

Função Gratificada De Para 
Código FG-2 ARF-Nova Cruz (RN) Superintendência Regional da Receita Federal - 4ª RF 
Código FG-2 ARF-Metropolitana do Portão (PR) Centro de Atendimento ao Contribuinte/Portão da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (PR) 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"