Portaria SUTRI nº 1157 DE 25/03/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 696 e 697, com a seguinte redação:
"
696 | Pack 2 PET PD 2000ml | Guaraná Antarctica + Soda Limonada | 1 | 10,49 |
697 | Pack 2 PET PD 2000ml | Guaraná Antarctica + Pepsi Cola | 1 | 10,49 |
."
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 284 e 285, com a seguinte redação:
"
284 | PET PD 200 a 275ml | Prime Energy Drink | 147 | 3,33 |
285 | PET PD 2000ml | Prime Energy Drink | 147 | 5,66 |
Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 147, com a seguinte redação:
"
147 | 33.788.635 | Ferreira e Pena Comercio, Distribuição e representação Ltda. |
."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 30 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação