Portaria SAF nº 1158 DE 21/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2012
Divulga novo endereço de atendimento da IFE 00.01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, e
Considerando a transferência das instalações da IFE 00.01 Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, para o antigo prédio-sede da SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º. A partir de 03 de janeiro de 2013, os contribuintes vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada IFE 00.01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais deverão se dirigir ao prédio da Secretaria de Estado de Fazenda, na Rua Buenos Aires, 29 3º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º. Nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012, no atual endereço e no dia 2 de janeiro de 2013, em razão da mudança e instalação da IFE 00.01 Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais no novo local, o funcionamento para público externo será exclusivamente para recepção de documentos, petições, recursos e afins com prazo de entrega vencendo nas referidas datas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização