Portaria SUTRI nº 1158 DE 25/03/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131 , de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.38 e 4.1.423, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.1.38 | Bodega Bay Hard Seltzer | lata até 270 ml | 6,39 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.423 | Teixeirinha | de 521 a 670 ml | 17,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação