Portaria SUTRI nº 1158 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131 , de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.38 e 4.1.423, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
3.1.38 Bodega Bay Hard Seltzer lata até 270 ml 6,39
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.423 Teixeirinha de 521 a 670 ml 17,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação