Portaria CAT nº 116 de 17/12/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2007
Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação adiante indicada o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT 99, de 5 de outubro de 2007:
"Artigo 1º - Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:
FABRICANTE | MODELO ECF | CLASSE |
BEMATECH | MP-2000 TH FI | ECF-IF |
BEMATECH | MP-6000 TH FI | ECF-IF |
IBM | 4610-KR4 | ECF-IF |
PERTO | PERTOCHEK FP | ECF-IF |
UNISYS | BR 1002-EFC | ECF-IF |
UNISYS | BR 1001-FIT | ECF-IF |
URANO | URANO/1FIT LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/1FIT LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/1FIT LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/2EFC LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/3EFC LOGGER | ECF-IF |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.