Portaria CAT nº 116 de 17/12/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2007

Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação adiante indicada o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT 99, de 5 de outubro de 2007:

"Artigo 1º - Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:

FABRICANTE
MODELO ECF
CLASSE
BEMATECH
MP-2000 TH FI
ECF-IF
BEMATECH
MP-6000 TH FI
ECF-IF
IBM
4610-KR4
ECF-IF
PERTO
PERTOCHEK FP
ECF-IF
UNISYS
BR 1002-EFC
ECF-IF
UNISYS
BR 1001-FIT
ECF-IF
URANO
URANO/1FIT LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/1FIT LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/1FIT LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/2EFC LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/3EFC LOGGER
ECF-IF

(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.