Portaria SEFAZ nº 116 de 24/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2010
Introduz alterações na Portaria nº 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE MT de 06.01.2010) e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e VI do § 1º do art. 7º da Portaria nº 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE MT de 06.01.2010), que passam a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 7º .....
§ 1º .....
I - fazer uso de equipamento eletrônico embarcado especificado pela AGER - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, ou, alternativamente, de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo obrigatória a comprovação da instalação em todos os veículos para os contribuintes arrolados no Anexo I, até 31 de dezembro de 2010;
VI - comprovar situação de regularidade relativamente às taxas devidas à AGER.
Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 189/2009-SEFAZ, a partir de 1º de maio de 2010, o contribuinte Viação Motta LTDA, inscrição estadual nº 13.073811-5.
Art. 3º Em decorrência da inclusão estabelecida no art. 2º desta portaria, fica alterado o Anexo I da Portaria nº 189/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2010, exceto em relação ao disposto nos arts. 2º e 3º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 24 de maio de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
VALORES MENSAIS E ANUAL ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010
Nº | CONTRIBUINTE | VALOR DO ICMS | ||||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CNAE |
ESTIMATIVA JAN-FEV (R$) |
ESTIMATIVA MAR-ABR (R$) |
ESTIMATIVA MAIO - DEZ (R$) |
ESTIMATIVA ANUAL (R$) |
|||||||
1) | 13.001884-8 | Barratur Transportes e Turismo Ltda | 15.099.369/0001-70 | 4922-1/01 | 18.859,91 | 16.215,91 | 16.215,91 | 199.878,92 | ||||||
2) | 13.016691-0 | Empresa Colibri Transportes Ltda | 03.831.740/0001-68 | 4921-3/01 | 22.705,09 | 19.522,03 | 19.522,03 | 240.630,48 | ||||||
3) | 13.079649-2 | Empresa de Transportes Andorinha S.A | 55.334.262/0084-01 | 4922-1/02 | 81.729,01 | 70.271,29 | 70.271,29 | 866.170,92 | ||||||
4) | 13.056537-7 | Expresso Rubi Ltda | 15.950.025/0001-23 | 4922-1/01 | 22.286,66 | 19.162,25 | 19.162,25 | 236.195,82 | ||||||
5) | 13.289913-2 | Expresso Juara Ltda | 07.094.632/0001-00 | 4922-1/01 | 4.988,59 | 4.289,24 | 4.289,24 | 52.869,58 | ||||||
6) | 13.166495-6 | Expresso Satélite Norte Ltda (ônibus) | 01.031.060/0009-91 | 4922-1/02 | 5.951,34 | 5.117,02 | 5.117,02 | 63.072,88 | ||||||
7) | 13.175889-6 | Rápido Chapadense Viação Ltda | 01.921.646/0001-74 | 4922-1/01 | 4.945,47 | 4.252,15 | 4.252,15 | 52.412,44 | ||||||
8) | 13.065549-0 | Transportes Jaó Ltda | 15.099.930/0001-11 | 4922-1/01 | 39.085,86 | 33.606,35 | 33.606,35 | 414.235,22 | ||||||
9) | 13.175565-0 | Verde Transportes Ltda | 01.751.730/0001-97 | 4921-3/02 | 77.020,15 | 66.222,57 | 66.222,57 | 816.266,00 | ||||||
10) | 13.071207-8 | Viação Eldorado Ltda | 15.060.676/0002-29 | 4930-2/02 | 18.124,44 | 15.583,55 | 15.583,55 | 192.084,38 | ||||||
11) | 13.023737-0 | Viação São Luiz Ltda | 01.016.179/0003-08 | 4922-1/02 | 9.231,23 | 7.937,09 | 7.937,09 | 97.833,36 | ||||||
12) | 13.201849-7 | Viação Sol Nascente Ltda | 04.487.514/0001-74 | 4922-1/01 | 11.817,60 | 10.160,88 | 10.160,88 | 125.244,00 | ||||||
13) | 13.008406-9 | Viação Xavante Ltda | 03.143.492/0001-62 | 4922-1/01 | 58.254,65 | 50.087,84 | 50.087,84 | 617.387,70 | ||||||
14) | 13.020935-0 | Transportes Satélite LTDA | 83.029.140/0001-10 | 4922-1/02 | - | 52.571,83 | 52.571,83 | 525.718,30 | ||||||
15) | 13.073811-5 | Viação Motta LTDA | 55.340.921/0015-90 | 4922-1/02 | - | - | 50.000,00 | 400.000,00 | ||||||
TOTAL | 375.000,00 | 375.000,00 | 425.000,00 | 4.900.000,00 |