Portaria SEMA nº 116 de 09/12/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 dez 2011
Dispõe que, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, no que se refere ao pagamento de contratos vigentes, fica obrigatório, pelo setor de Protocolo, o recebimento da documentação que especifica.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no inciso II do art. 69 da Constituição Estadual.
Resolve:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2012, no que se refere o pagamento de contratos vigentes neste Órgão, fica obrigatório, pelo setor de Protocolo, o recebimento da documentação especificada a seguir:
I - Ofício/Solicitação de pagamento devidamente assinado;
II - Cópia de Contrato e Aditivo;
III - Cópia da Nota de Empenho (NE);
IV - Nota Fiscal;
V - Cartão do CNPJ;
VI - Certidões Negativas:
a) Federal:
a) Certidão Conjunta Federal
b) Certidão Negativa da Previdência Social - INSS
c) Certidão de Regularização Fiscal junto à Caixa Econômica Federal - FGTS
b) Estadual:
a) CND - Fazenda Estadual/ICMS
b) CNDA - Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual
c) Certidão Negativa de Débito da CAEMA
c) Municipal:
a) CND - Relativa à Atividade Econômica ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa
b) CND - Relativa aos Tributos ISS e TLVF ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Art. 2º Aos fornecedores de mão de obra a partir do segundo mês de prestação de serviço, bem como nos meses subsequentes, deverão anexar os seguintes documentos:
a) O comprovante das guias de recolhimento do INSS e FGTS
b) Relação de empregados - GFIP;
Art. 3º Para pagamento de obras civis, além de apresentar os documentos do art. 1º, item VI, os seguintes documentos:
a) CEI da obra;
b) Art do CREA;
c) Relatório fotográfico, incluindo placa da obra;
d) Ordem de Serviço.
Art. 4º Fica condicionada a tramitação regular do pagamento requerido à apresentação dos documentos elencados acima.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor revogando todas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS/MA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES
Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais