Portaria SEMA nº 116 de 09/12/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Dispõe que, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, no que se refere ao pagamento de contratos vigentes, fica obrigatório, pelo setor de Protocolo, o recebimento da documentação que especifica.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no inciso II do art. 69 da Constituição Estadual.

Resolve:

Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2012, no que se refere o pagamento de contratos vigentes neste Órgão, fica obrigatório, pelo setor de Protocolo, o recebimento da documentação especificada a seguir:

I - Ofício/Solicitação de pagamento devidamente assinado;

II - Cópia de Contrato e Aditivo;

III - Cópia da Nota de Empenho (NE);

IV - Nota Fiscal;

V - Cartão do CNPJ;

VI - Certidões Negativas:

a) Federal:

a) Certidão Conjunta Federal

b) Certidão Negativa da Previdência Social - INSS

c) Certidão de Regularização Fiscal junto à Caixa Econômica Federal - FGTS

b) Estadual:

a) CND - Fazenda Estadual/ICMS

b) CNDA - Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual

c) Certidão Negativa de Débito da CAEMA

c) Municipal:

a) CND - Relativa à Atividade Econômica ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa

b) CND - Relativa aos Tributos ISS e TLVF ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa

Art. 2º Aos fornecedores de mão de obra a partir do segundo mês de prestação de serviço, bem como nos meses subsequentes, deverão anexar os seguintes documentos:

a) O comprovante das guias de recolhimento do INSS e FGTS

b) Relação de empregados - GFIP;

Art. 3º Para pagamento de obras civis, além de apresentar os documentos do art. 1º, item VI, os seguintes documentos:

a) CEI da obra;

b) Art do CREA;

c) Relatório fotográfico, incluindo placa da obra;

d) Ordem de Serviço.

Art. 4º Fica condicionada a tramitação regular do pagamento requerido à apresentação dos documentos elencados acima.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor revogando todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS/MA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais