Portaria SEFAZ nº 116 DE 26/07/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2018

Altera a Portaria nº 172/2009-SEFAZ, publicada em 28.09.2009, que trata do Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando que são necessários ajustes nos procedimentos e práticas afetos à elaboração de legislação no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

Considerando, ainda, a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições dos atos normativos vigentes em relação àqueles, de hierarquia superior, que asseguram a respectiva sustentação;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 172/2009-SEFAZ, de 23.09.2009 (DOE de 28.09.2009), que institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) para uso interno das unidades fazendárias e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a ementa, que passa a vigorar conforme segue:

"Institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) e dá outras providências."

II - alterado o inciso III do caput do artigo 2º, conforme segue:

"Art. 2º (.....)

(.....)

III - o cadastramento eletrônico das minutas de atos normativos, relativas às demandas de legislação de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, finalizadas no âmbito da GRDN/SUNOR.

(.....)."

III - alterados os incisos V e VI do caput e o § 1º do artigo 3º, bem como revogados os respectivos §§ 2º e 3º, que passam a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 3º (.....)

(.....)

V - Minutas de Normas de Legislação: tem a função de repositório das minutas de atos normativos de interesse da SARP, finalizadas no âmbito da GRDN/SUNOR, mediante o respectivo cadastramento eletrônico;

VI - Tramitar Minutas: permite o registro do trâmite eletrônico de demandas de minutas de atos normativos no âmbito da GRDN/SUNOR;

(.....)

§ 1º Os módulos previstos nos incisos deste artigo serão administrados pela GRDN/SUNOR, observado o que segue:

I - os módulos previstos nos incisos I, II, III e IV serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de divulgação de normas;

II - os módulos previstos nos incisos V e VI serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de redação de normas;

III - a administração dos módulos VII e VIII será, preferencialmente, compartilhada entre servidores envolvidos nas atividades de divulgação e de redação de normas, conforme seja a pertinência da funcionalidade.

§ 2º (revogado)

§ 3º (revogado)"

IV - revogados os artigos 4º e 5º;

V - alterado o artigo 6º, conforme segue:

"Art. 6º Caberá à GRDN/SUNOR submeter a minuta do ato normativo para a avaliação das unidades fazendárias envolvidas na aplicação de seus
dispositivos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração."

VI - substituída a remissão feita à unidade fazendária cuja nomenclatura foi alterada com a edição do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária
Art. 1º, § 3º Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação da Superintendência de Normas da Receita Pública - GALG/SUNOR Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública - GRDN/SUNOR

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)