Portaria SSP nº 116 DE 07/02/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 fev 2019

Regulamenta o registro, transferência e locação de veículos de passeio blindados.

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017, bem como no arts. 23, 24 e 26 da Portaria nº 18 - D LOG, de 19 de dezembro de 2006, e ainda, tendo em vista o processo nº 201800007012426;

Considerando o advento da Lei nº 13.726 , de 08 de outubro de 2018, que se propõe a racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

Considerando a necessidade de desburocratizar e simplificar a prestação de serviços aos usuários no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, especificamente no tocante ao registro e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido.

Resolve:

Art. 1º O registro, transferência de propriedade e locação de veículos de passeio blindados serão regidos por esta Portaria.

Art. 2º Compete à Polícia Civil do Estado de Goiás autorizar os registros dos veículos de passeio blindados e ainda expedir autorização prévia e específica para as transferências de propriedade e locações dos veículos de passeio blindados.

§ 1º Para o registro e transferência de propriedade dos veículos de passeio blindados é necessário:

I - Solicitar, na Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3 da Polícia Civil, a Certidão que autoriza o interessado a realizar o registro ou transferência do veículo blindado;

II - Apresentar no Departamento de Trânsito - DETRAN a certidão expedida pela Polícia Civil, bem como toda a documentação relativa ao veículo exigida, inclusive da declaração expedida pela Região Militar - RM competente informando tratar-se de veículo blindado.

§ 2º Para a regularização do registro dos veículos de passeio blindados, o interessado deverá solicitar a Certidão junto à Polícia Civil do Estado de Goiás instruído com as cópias dos seguintes documentos:

I - Certificado de Registro - CR - emitido pela Região Militar;

II - Certificado de Registro de Veículo - CRV emitido pelo DETRAN;

III - Declaração expedida pela Região Militar informando tratar-se de veículo blindado;

IV - Declaração de Blindagem (Termo de Responsabilidade) do veículo pela empresa que realizou a blindagem;

V - Nota Fiscal da empresa (material e mão de obra) que efetuou o serviço de blindagem no veículo;

VI - CNH, CPF, RG;

VII - Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal onde residiu pelos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - Procuração do despachante outorgado pelo interessado;

IX - Comprovante de endereço do requerente atualizado - últimos 3 (três) meses;

X - Contrato Social da Empresa, certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes, na hipótese em que o proprietário do veículo blindado for pessoa jurídica (nesse caso apresentando as demais documentações de apenas dois sócios).

§ 3º Para a regularização da transferência de propriedade de veículos de passeio blindados, o interessado deverá solicitar a Certidão junto à Polícia Civil do Estado de Goiás instruído com as cópias dos seguintes documentos:

I - Certificado de Registro - CR do novo proprietário - emitido pela Região Militar;

II - Certificado de Registro de Veículo - CRV que consta na sua observação "veículo blindado" emitido pelo DETRAN;

III - CNH, CPF, RG;

IV - Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal onde residiu pelos últimos 5 (cinco) anos;

V - Procuração do despachante outorgado pelo interessado;

VI - Comprovante de endereço do requerente atualizado - últimos 3 (três) meses;

VII - Contrato Social da Empresa, certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes, na hipótese em que o proprietário do veículo blindado for pessoa jurídica (nesse caso apresentando as demais documentações de apenas dois sócios).

§ 4º No caso de roubo ou furto do veículo de passeio blindado, bem como no caso de baixa deste junto ao órgão de trânsito por perda total provocada por acidente, o proprietário deverá encaminhar à Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3 da Polícia Civil, o respectivo Registro de Atendimento Integrado - RAI.

Art. 3º O interessado na locação de veículos de passeio blindados deverá obter junto à Polícia Civil do Estado de Goiás a devida autorização.

§ 1º Para a locação, o requerimento para autorização será instruído com as cópias dos seguintes documentos:

I - CNH, CPF, RG;

II - Comprovante de endereço do requerente atualizado - últimos 3 (três) meses;

III - Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal onde residiu pelos últimos 5 (cinco) anos.

§ 2º Na hipótese de pessoa jurídica, faz-se necessário ainda cópia do Contrato Social da Empresa, certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes.

§ 3º A expedição de autorização para locação de veículos de passeio blindados terá prazo de validade nunca superior a um ano.

Art. 4º As empresas que explorarem a locação de veículos de passeio blindados ficam obrigadas a comunicar suas atividades à Polícia Civil do Estado de Goiás.

§ 1º A comunicação deverá ser instruída com cópia dos seguintes documentos:

I - Registro da empresa no Exército Brasileiro;

II - Certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes.

§ 2º Sob pena do crime de desobediência tipificado no artigo 330 do CP , os dirigentes das empresas definidas no caput deste artigo ficam proibidos de estabelecerem locação de veículos de passeio blindados com quem não apresente previa autorização expedida pela Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3 da Polícia Civil.

Art. 5º As empresas especializadas na comercialização de veículos blindados em qualquer nível permitido pela norma vigente de proteção balística deverão solicitar à Polícia Civil do Estado de Goiás a autorização para a comercialização.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo terá validade não superior a um ano e será concedida mediante requerimento instruído com as cópias dos seguintes documentos:

I - Certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;

II - Certificado de Registro expedido pelo Ministério do Exército Brasileiro;

III - Documentos de identificação pessoal (CPF e RG) e antecedentes criminais de todos os sócios.

Art. 6º Fica aprovado o modelo de certidão emitido pela Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3 da Polícia Civil que autoriza o interessado a realizar o registro ou transferência do veículo blindado constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º Fica autorizado o Coordenador do G.T.3 da Polícia Civil a realizar alterações necessárias no processo de prestação de serviços aos usuários no âmbito da Secretaria da Segurança Pública em relação a registro, transferência e locação de veículos de passeio blindados quando houver publicação de nova Portaria do Comando Logístico - COLOG do Exército Brasileiro que modifique procedimentos em relação ao tema.

Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP para conhecimento e demais providências pertinentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0331/2018.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

ANEXO