Portaria SUTRI nº 1160 DE 29/03/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mar 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 2937 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135 , de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2937 | vidro Descartável 600ml | Furst Pilsen Puro Malte | 54 | 8,47 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3651 a 3663, com a seguinte redação:
"
3651 | Pack 18 Latas 350ml | Itaipava Pilsen | 7 | 42,61 |
3652 | vidro retornável 600ml | Haller Light | 14 | 4,30 |
3653 | vidro Descartável 301 a 375ml | Haller Light | 14 | 2,60 |
3654 | Lata 300 a 360ml | Haller Light | 14 | 2,10 |
3655 | vidro retornável 600ml | Ecobier Duplo Malte | 14 | 5,60 |
3656 | vidro Descartável 301 a 375ml | Ecobier Duplo Malte | 14 | 3,60 |
3657 | Lata 300 a 360ml | Ecobier Duplo Malte | 14 | 2,90 |
3658 | Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) | Salto da Fé Pilsen | 223 | 12,20 |
3659 | Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) | Salto da Fé ruptura American IPA | 223 | 15,20 |
3660 | Lata 473ml | Stella Artois | 1 | 4,69 |
3661 | Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) | riese Pompeia Pilsen | 224 | 13,05 |
3662 | Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) | riese Savassi Pale Ale Special Bitter | 224 | 16,80 |
3663 | Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) | riese Santa Tereza American IPA | 224 | 17,15 |
".
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 223 e 224, com a seguinte redação:
"
223 | 34.125.426 | Salto de Fé Cervejaria Artesanal Eireli |
224 | 28.567.348 | Cervejaria riese Ltda. |
".
Art. 4º Fica revogado o item 643 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 2 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação