Portaria AGU nº 1.161 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor providências visando a uniformização de entendimento e a padronização de procedimentos no âmbito da área consultiva da Advocacia-Geral da União.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o inciso X do mesmo artigo, considerando o que consta do Processo nº 00400.010939/2010-50;

Considerando o sucesso da iniciativa no sentido de uniformizar o entendimento sobre aspectos jurídicos controversos por meio de orientações normativas e

Considerando que diversas unidades da Advocacia-Geral da União disponibilizam aos órgãos por elas assessorados minutas de editais, contratos e convênios, bem como listas dos documentos que devem instruir os respectivos processos,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de propor orientações normativas visando a uniformização de entendimento a respeito de aspectos jurídicos controversos, listas de verificação da legalidade da instrução de processos licitatórios e minutas padrão de editais, contratos e convênios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - 5 (cinco) representantes da Consultoria-Geral da União, indicados pelo Consultor-Geral da União;

II - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

III - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral Federal, indicado pelo Procurador-Geral Federal;

IV - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Banco Central, indicado pelo Procurador-Geral do Banco Central; e

V - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral da União, indicado pelo Procurador-Geral da União. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria AGU nº 1.340, de 08.09.2010, DOU 10.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - 4 (quatro) representantes da Consultoria-Geral da União,
II - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
III - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral Federal e
IV - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Banco Central.
§ 1º A indicação dos representantes dos órgãos a que se refere o caput será feita pelos respectivos titulares e informada ao Advogado-Geral da União no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, sendo a designação formal feita por ato do Consultor-Geral da União.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho será indicado pelo Consultor-Geral da União."

Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão desenvolvidos prioritariamente nos locais de exercício de seus integrantes.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á mediante convocação do seu coordenador.

Art. 4º O Gabinete do Advogado-Geral da União providenciará o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho tem o prazo de noventa dias, a partir de sua efetiva instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá apresentar relatórios parciais, os quais serão submetidos à apreciação do Consultor-Geral da União, que os encaminhará ao Advogado-Geral da União para decisão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS