Portaria GSF nº 1.164 de 12/08/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS,

Considerando o disposto no § 2º do art. 468 e art. 5º, inciso I, do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa nº 899/2008-GSF,

RESOLVE

Art. 1º Ficam revogados os Termos de Acordo de Regimes Especiais que autorizam a utilização da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII, e 11, IIl, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997, nas operações com mercadorias discriminadas no Apêndice II do Anexo VIII do referido decreto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de setembro de 2008.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de agosto de 2008.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda