Portaria SEFAZ nº 1167 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
(Revogado pela Portaria GSEF Nº 589 DE 16/07/2019):
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
Resolve:
Art. 1º Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
CERVEJA | |||
Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 2,02 |
Crystal | Lata | 350ml | 2,16 |
Crystal | Garrafa | Litro | 5,27 |
Crystal | Lata | 269ml |
1,71 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 27 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda