Portaria SEFAZ nº 1167 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

(Revogado pela Portaria GSEF Nº 589 DE 16/07/2019):

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);

Resolve:

Art. 1º Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)  
CERVEJA      
Itaipava Pilsen Lata 269ml 2,02
Crystal Lata 350ml 2,16
Crystal Garrafa Litro 5,27
Crystal Lata 269ml

1,71

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 27 de dezembro de 2018.

LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda