Portaria INSS nº 1.168 de 11/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2005
Altera a Portaria nº 773/INSS/DCPRES, de 31 de março de 2005.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do art. 28, do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004,
Considerando a avaliação e a orientação efetuada pela Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos, com o objetivo de uniformizar os períodos de avaliação, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 773/INSS/DCPRES, de 31 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1º de abril de 2005, conforme segue:
"Art. 1º Excepcionalmente, para fim de pagamento da GDAMP Institucional referente ao período de abril a setembro de 2005, considerar, como base de cálculo, a meta física operacional 1.1120 de 2004.
Art. 2º Estabelecer como meta de desempenho institucional para cálculo da GDAMP, referente ao período de outubro de 2005 a março de 2006, o quantitativo de 1.743.400 exames médicos periciais no 1º semestre de 2005."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR DE CASTRO HATEM