Portaria SEI nº 1169 DE 18/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 dez 2020
Altera o Anexo Único da Portaria nº 087/2018-GS/SET, de 07 de dezembro de 2018, para acrescer o item 14.5.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput e § 1º, ambos da cláusula segunda, do Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,
Considerando a disposição contida no inciso II do caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 91/2020 , de 2 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Acrescer, ao Anexo Único da Portaria nº 087/2018-GS/SET, de 07 de dezembro de 2018, o Ato Normativo a seguir identificado:
ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
UNIDADE FEDERADA: RIO GRANDE DO NORTE | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | |||
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | ||||
14.5 | DECRETO | 13.640/1997 | Crédito Presumido do ICMS | Art. 112, I, "a", do Decreto nº 1/3.640/1997 | 14.11.1997 | 14.11.1997 | 17.02.2007 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação