Portaria CAT nº 117 de 19/12/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2007
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-80, de 16/08/2007.
Pauta