Portaria SUTRI nº 1170 DE 28/04/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 abr 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 45 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
45 | COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV . IND . LTDA . | 003 .936019 .00-63 | 01/11/2021 | Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação