Portaria DETRAN nº 1171 DE 29/11/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 dez 2021
Prorroga credenciamento de empresas no Detran/TO até o dia 10 de janeiro de 2022.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado.
Considerando que a realização do processo de credenciamento de empresas ao Detran/TO exige a adoção de medidas que visem a não proliferação do novo coronavírus e a garantia da segurança de todos os envolvidos no processo, assegurando legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todo o processo;
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes Documentalistas credenciados no Detran/TO até o dia 10 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente, respeitada a temporalidade máxima dos veículos definida pelo Contran.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria não gera quaisquer efeitos quanto às sindicâncias e aos processos disciplinares que tramitam para apuração de infrações cometidas pelos credenciados, permanecendo os apurados passíveis de aplicação de penalidade após a concessão da prorrogação.
Art. 3º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Presidente do Detran/TO, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 29 dias do mês de novembro de 2021.
PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Presidente do Detran/TO