Portaria AGU nº 1.172 de 11/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010
Altera o art. 4º da Portaria AGU nº 990, de 16.06.2009, DOU 20.07.2009.
O Advogado-Geral da União no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando a deliberação do Conselho Superior da Advocacia- Geral da União ocorrida de forma eletrônica, em 25 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 990, de 16 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2009, Seção1, p. 10, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os órgãos de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal deverão efetuar o registro dos acordos e transações realizados no sistema interno de controle processual, e anexar os documentos pertinentes, em especial os relacionados à sua autorização e homologação, de forma a garantir a permanente consulta pelos Órgãos de Direção Superior.
Parágrafo único. Fica dispensada a anexação dos documentos referidos no caput para os acordos e transações com valores inferiores a sessenta salários mínimos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS