Portaria SUTRI nº 1177 DE 27/05/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 22 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22 | MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. | 001.759203.00-20 | 01.08.2019 | 27.01.2022 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 54, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
54 | NEO STEEL S.A. | 004.130024.00-91 | 01.06.2022 | 31.12.2022 |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor:
I - na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2022, relativamente ao art. 1º;
II - em 1º de junho de 2022, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação