Portaria SUTRI nº 1178 DE 27/05/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 570 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
570 | PET PR 2000ml | Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar/Zero/Sem Açúcar | 2 | 5,71 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 701, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
701 | VR 1000ml | Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar | 2 | 4,03 |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 286, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
286 | PET PD 370 a 550ml | Speed Life | 36 | 4,50 |
".
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação