Portaria SUTRI nº 1178 DE 27/05/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 570 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
570 PET PR 2000ml Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar/Zero/Sem Açúcar 2 5,71
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 701, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
701 VR 1000ml Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar 2 4,03

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 286, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
286 PET PD 370 a 550ml Speed Life 36 4,50

".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação