Portaria SEFAZ/DEPAR/DITRI nº 1179 DE 16/12/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 dez 2024
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2025, em R$ 517,49 (quinhentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 16 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda