Portaria INCRA nº 118 de 05/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010

Aprova ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 58, de 5 de março de 2010, que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária".

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 58, de 5 de março de 2010, que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 44, de 08.03.2010, Seção 1, pág. 82, com incorreção no original.