Portaria SEFAZ nº 118 DE 27/04/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mai 2017
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO | ||
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
............................................................................................................................................................... | ||
ÁGUA MINERAL | ||
............................................................................................................................................................... | ||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
............................................................................................................................................................... | ||
ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFA PLÁSTICA 500 ml | ||
Unike PH 8 | R$ | 4,39 |
Unike PH 10 | R$ | 4,94 |
Outras | R$ | 6,00 |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
...............................................................................................................................................(NR)" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2017.
Aracaju, 27 de abril de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA