Portaria SEFAZ nº 118-R DE 26/12/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Introduz alteração na Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo nº 2.022-XNPW6;
Resolve:
Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de dezembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 118-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (A que se refere o art. 1º da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | ||||||||
ESPÍRITO SANTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | OBSERVAÇÕES | |||
ITEM | ATO | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
40 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 31.12.2032 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | .... " (NR) |