Portaria SEMUS/SUPAVS nº 1183 DE 21/12/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 dez 2020
Dispõe sobre a prorrogação da validade do Alvará Sanitário.
A Secretária Municipal da Saúde de Palmas-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017.
Considerando a necessidade de prorrogação da validade do Alvará Sanitário e, tendo em vista o art. 6º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990; Art. 4º, incisos VI, VII e IX da Lei Municipal nº 1.683, de 30 de dezembro de 2009; Art. 12 , da Lei Municipal nº 1.840 , de 29 de dezembro de 2011.
Considerando a RDC ANVISA nº 207, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Considerando que compete ao Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas (SISVISA) proceder à publicação dos atos administrativos de caráter deliberativo, de orientação e processual, em relação aos setores regulados e fiscalizados pela Vigilância Sanitária (VISA), bem como elaborar normas técnicas de promoção, prevenção e proteção da saúde.
Considerando que incumbe ao SISVISA propor a viabilização na elaboração da legislação sanitária municipal, compatibilizando a legislação federal e estadual em função das peculiaridades e interesses locais do Município, bem como estabelecer padrões para a expedição de Licenciamento Sanitário de todos os estabelecimentos, produtos e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, suplementarmente à legislação federal e estadual vigentes.
Considerando que compete à Secretaria Municipal da Saúde, por seus órgãos e autoridades competentes, expedir portarias, resoluções, normas técnicas, atos administrativos cabíveis e normas complementares de vigilância sanitária no âmbito do Código Sanitário de Palmas.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Alvará Sanitário, exercício 2020, até o dia 31 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
VALÉRIA SILVA PARANAGUÁ
Secretária da Saúde