Portaria SEMUS/SUPAVS nº 1186 DE 21/12/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 dez 2020

Dispõe sobre os documentos necessários ao Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária Municipal.

(Revogado pela Portaria SEMUS/SUPAVS Nº 984 DE 10/12/2021):

A Secretária Municipal da Saúde de Palmas-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017.

Considerando a necessidade de definir regras para o Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária e, tendo em vista o disposto no art. 4º , art. 5º , art. 6º , §§ 1º, 3º e 4º , e art. 7º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006; Art. 2º inciso V da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Res. CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010; Art. 6º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990; Art. 10 , da Lei Complementar Municipal nº 178 , de 31 de dezembro de 2008; Art. 4º, incisos VI, VII e IX da Lei Municipal nº 1.683, de 30 de dezembro de 2009; Art. 12 , da Lei Municipal nº 1.840 , de 29 de dezembro de 2011.

Considerando os dispositivos constantes na Portaria MS nº 2.914 , de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade.

Considerando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, Lei nº 11.598 , de 03 de dezembro de 2007.

Considerando a Portaria nº 237, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre as condições gerais para o funcionamento dos estabelecimentos especializados na prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e higienização.

Considerando a Resolução - RDC ANVISA nº 52, de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências, e a Portaria nº 237, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre as condições gerais para o funcionamento dos estabelecimentos especializados na prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e higienização, bem como alterações posteriores que sobrevenham, relativas a estas normas.

Considerando a Lei complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, e suas atualizações, que institui o novo Código Tributário do Município de Palmas, e suas atualizações.

Considerando a RDC ANVISA nº 153, de 23 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de Licenciamento, e dá outras providências.

Considerando a RDC ANVISA nº 207, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Considerando a Instrução Normativa nº 16, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário.

Considerando a Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o qual versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019 (redação dada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020) alterada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020.

Considerando a Resolução CGSIM nº 62 , de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM nº 55 , de 23 de março de 2020.

Considerando a Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760 , de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4 , de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887 , de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73 , de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

Considerando que compete ao Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas (SISVISA) proceder a publicação dos atos administrativos de caráter deliberativo, de orientação e processual, em relação aos setores regulados e fiscalizados pela Vigilância Sanitária (VISA), bem como elaborar normas técnicas de promoção, prevenção e proteção da saúde.

Considerando que incumbe ao SISVISA propor a viabilização na elaboração da legislação sanitária municipal, compatibilizando a legislação federal e estadual em função das peculiaridades e interesses locais do Município, bem como estabelecer padrões para a expedição de Licenciamento Sanitário de todos os estabelecimentos, produtos e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, suplementarmente à legislação federal e estadual vigentes.

Considerando que compete à Secretaria Municipal da Saúde, por seus órgãos e autoridades competentes, expedir portarias, resoluções, normas técnicas, atos administrativos cabíveis e normas complementares de vigilância sanitária no âmbito do Código Sanitário de Palmas.

Considerando que as práticas sanitárias devem ser articuladas intra e intersetorialmente, produzindo conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção e aproximando os diversos objetos comuns inerentes às diferentes ações de vigilância em saúde.

Considerando o exercício das atividades de interesse sanitário dos microempreendedores e do empreendimento de economia solidária, produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à regulação sanitária, em conjunto com a harmonização dos procedimentos para promover a regularização/formalização e a segurança sanitária, em consonância com os objetivos da inclusão social do Plano Brasil Sem Miséria.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os documentos necessários para o pedido de concessão ou renovação do Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária de todos os estabelecimentos e serviços de interesse sanitário conforme Termo de Pactuação Estadual, sejam eles de caráter privado, público ou filantrópico, assim como demais locais e ou serviços que ofereçam impactos à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Art. 2º Os documentos necessários ao Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária das atividades econômicas de interesse sanitário são apresentados em três grupos, conforme Anexo Único desta Portaria:

I - Grupo I que dispõe sobre os documentos necessários ao desenvolvimento de atividade econômica de interesse sanitário em produtos e serviços de alimentos;

II - Grupo II que dispõe sobre os documentos necessários ao desenvolvimento de atividade econômica de interesse sanitário em produtos e serviços de saúde;

III - Grupo III que dispõe sobre os documentos necessários ao desenvolvimento de atividade econômica de interesse sanitário em produtos e serviços de interesse da saúde.

Art. 3º São considerados critérios específicos inerentes à natureza e complexidade da atividade econômica desenvolvida para a exigência de quais documentos são necessários.

§ 1º Os documentos de que se trata este dispositivo estão relacionados em subgrupos específicos dentre de cada grupo, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 2º A relação de documentos deverá ser mantida no estabelecimento, estar atualizada, armazenada de maneira organizada e prontamente disponibilizada para apreciação da equipe de inspeção/fiscalização sanitária, sendo de inteira responsabilidade do estabelecimento o cumprimento desta determinação.

§ 3º Atividade comercial de interesse sanitário que ainda não estiver relacionada e ou classificada nos subgrupos, seguirá os mesmos trâmites, e a lista de documentos será disponibilizada pelo setor da Vigilância Sanitária responsável por essa atividade.

§ 4º Estabelecimentos cadastrados como "sem estabelecimento" estão isentos de apresentação de documentação referente à edificação, porém, além dos documentos exigidos para atividade econômica específica, quando se tratar de terceirização da prestação de serviço, é necessário apresentar o contrato de prestação de serviço ou declaração do estabelecimento onde são prestados os serviços, mencionando a(s) responsabilidade(s) das partes quanto às boas práticas da prestação de serviço, manutenção, higienização e conservação do(s) equipamento(s) utilizado(s) e a responsabilidade quanto ao(s) resíduo(s) gerado(s) na prestação do serviço no que couber.

§ 5º Os prestadores de serviços a domicílio deverão apresentar declaração que exercem essa modalidade, mencionando a(s) responsabilidade(s) quanto às boas práticas da prestação de serviço, manutenção, higienização e conservação do(s) equipamento(s) utilizado(s) e a responsabilidade quanto ao(s) resíduo(s) gerado(s) na prestação no que couber e modelo do termo de responsabilidades que será assinado pelo domiciliado.

Art. 4º A relação completa dos documentos necessários ao Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária deverá estar disponível no estabelecimento no momento da fiscalização sanitária.

Parágrafo único. Quando o ato for de renovação do licenciamento sanitário, basta o estabelecimento apresentar a documentação que sofreu atualização durante o exercício ou que esteja vencido em razão da sua especialidade.

Art. 5º Organizadores de eventos, amplitude nacional ou regional, deverão seguir as orientações previstas em normas específicas e apresentar a documentação conforme orientação dessas, além de certificação de liberação emitida pelo corpo de bombeiros e alvará sanitário das empresas que prestarão serviços de interesse sanitário no dia do evento.

Parágrafo único. Dependendo da especificidade da prestação de serviço de interesse sanitário, outros documentos poderão ser exigidos pela Autoridade Sanitária.

Art. 6º A relação de documentos constantes no Anexo Único desta Portaria poderá ser modificada mediante ato normativo da Secretária Municipal da Saúde.

Art. 7º A relação dos documentos exigidos para o Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária, Roteiros de Auto Avaliação, Formulário de Cadastro e Requerimento de Licença Sanitária estarão disponíveis no endereço: visa.saude.palmas.to.gov.br (aplicativo da VISA - Palmas).

Art. 8º Estabelecimento com atividades econômicas classificadas como sendo de baixo risco, e que seja de interesse sanitário, deverá apresentar documentação de exigência sanitária no ato da fiscalização.

Art. 9º A relação dos documentos exigidos para o Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária, e o link para cadastro junto ao aplicativo da VISA/Palmas (visa.saude.palmas.to.gov.br), bem como os Formulários de Requerimento para cadastro pessoa física/autônomo e o Requerimento de Licença Sanitária estarão disponíveis nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura.

Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário a este ato normativo, inclusive a Portaria EST nº 1.506/SEMUS/SUPAVS, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

VALÉRIA SILVA PARANAGUÁ

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO -

GRUPO I - PRODUTOS E SERVIÇOS EM ALIMENTOS
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS EM ALIMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Formulário de Informações Cadastrais (FIC), que é emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas (na internet), contendo a(s) CLASSIFICAÇÃO(ões) atualizada (s) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
Comprovante de pagamento de taxa sanitária;
Plano anual de controle integrado de vetores e pragas urbanas: realizado por empresa credenciada junto à Vigilância Sanitária Municipal ou por profissional habilitado para tanto (pessoa física), sendo que neste caso, os seguintes requisitos cumulativos devem ser observados:
o profissional deve ser legalmente habilitado para tanto;
o procedimento poderá ser realizado exclusivamente em seu próprio estabelecimento ou naquele pelo qual responde como Responsável Técnico (RT);
os registros detalhados dos procedimentos deverão ser mantidos em arquivos e estarem disponíveis para a fiscalização sanitária, mantendo-se um histórico;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores ou PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), quando aplicável;
Comprovante e/ou certificado de limpeza/manutenção periódica do reservatório de água;
Comprovante e/ou certificado de limpeza/manutenção periódica do sistema de climatização e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), quando o sistema de climatização possuir capacidade acima de 60.000 BTU/H;
Declaração atestando se o estabelecimento possui ou não alguma solução alternativa coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano, ou seja, se existe ou não no estabelecimento/entidade abastecimento de água além do que é feito pelo sistema público, o que inclui, dentre outros, poço artesiano, fonte, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontais e verticais;
Laudo Técnico de análise da água quando da existência de SAC;
Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso.
SUBGRUPO I.A: BARES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SORVETERIA (COMERCIALIZAÇÃO) - CLASSIFICAÇÃO CNAE (46354/01; 46354/02; 46354/03; 47237/00; 47296/02; 56112/02; 56112/03)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos:
Comprovação de capacitação dos colaboradores/manipuladores em Boas Práticas para execução das normas e rotinas, com registro de data de realização, programação, carga horária e assinatura do responsável técnico;
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos colaboradores, com comprovação da revisão anual feita pelo responsável.
Obs: Quando se tratar de órgão público EXCETUA-SE o item 4 dos referidos documentos comuns.
SUBGRUPO I.B: RESTAURANTES, PIZZARIAS, PANIFICADORAS, CONFEITARIAS, SUPERMERCADOS/MINIMERCADOS, BUFFET, COZINHAS INDUSTRIAIS, AÇOUGUES, PEIXARIAS E SERVIÇO AMBULANTE - CLASSIFICAÇÃO CNAE (10911/00; 10911/01; 10911/02; 10929/00; 10937/01; 10945/00; 10961/00; 46137/02; 46214/00; 46222/00; 46231/05; 46311/00; 46320/01; 46320/02; 46320/03; 46338/01; 46346/01; 46346/02; 46346/03; 46346/99; 46354/01; 46354/02;
46354/03; 46354/99; 46371/01; 46371/02; 46371/03; 46371/04; 46371/05; 46371/06; 46371/07; 46371/99; 46397/01; 46397/02; 46435/99; 46915/00; 47113/01;
47113/02; 47121/00; 47211/01; 47211/02; 47211/03; 47211/04; 47229/01; 47229/02; 47237/00; 47245/00; 47296/99; 56112/01; 56121/00; 56201/01; 56201/02;
56201/03; 56201/04; 82300/02)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos:
Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, com normas e rotinas, em local visível e de fácil acesso para os manipuladores/colaboradores, bem como com comprovação de revisão anual feita pelo responsável;
Comprovação de capacitação dos colaboradores/manipuladores em Boas Práticas para execução das normas e rotinas, com registro de data de realização, programação, carga horária e assinatura do responsável técnico.
SUBGRUPO I.C: FÁBRICA E DISTRIBUIÇÃO COM FRACIONAMENTO - CLASSIFICAÇÃO CNAE (10538/00; 10996/04; 10996/99; 46371/06) CLASSIFICAÇÃO CNAE (08.92-4/03; 10.31-7/00;10.32-5/01; 10.32-/99; 10.41-4/00; 10.42-2/00; 10.43-1/00; 10.53-8/00; 10.61-9/01; 10.61-9/02; 10.62-700; 10.63-5/00; 10.64-3/00; 10.65-1/01; 10.65+1/02; 10.65-1/03; 10.69-4/00; 10.71-6/00; 10.72-4/01; 10.72-4/02; 10.81-3/01; 10.81-3/02; 10.82-1/00; 10.91-1/02; 10.92-9/00; 10.93-7/01; 10.93-7/02; 10.94-5/00; 10.95-3/00; 10.96-1/00; 10.99-6/02; 10.99-6/04; 10.99-6/05; 10.99-6/07; 10.99-6/99; 11.21-6/00; 11.22-4 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PALMITO; FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS EXCETO PALMITO; FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO; FABRICAÇÃO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS NÃO COMESTÍVEIS; FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS; BENEFICIAMENTO DE ARROZ; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ARROZ; MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS; FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS; FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO; FABRICAÇÃO DE AMIDO E FÉCULA DE VEGETAIS; FABRICAÇÃO D E ÓLEOS D E MILHO E M BRUTO; FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO; MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE; FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO; FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CANA REFINADO; FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA; BENEFICIAMENTO DE CAFÉ; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE CAFÉ; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA; FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS; FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES; FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADOS, BALA E SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS; FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS; FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS; FABRICAÇÃO DE PÓS ALIMENTÍCIOS; FABRICAÇÃO DE GELO COMUM; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE, ETC.); FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES FABRICAÇÃO DE CHÁ MATE, E OUTROS CHÁS PRONTOS PARA O CONSUMO; FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS/02 REFINO E OUTROS TRATAMENTO DO SAL;
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS; FABRI.
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos:
Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, com normas e rotinas, em local visível e de fácil acesso para os manipuladores/colaboradores, bem como com comprovação de revisão anual feita pelo responsável;
Comprovação de capacitação dos colaboradores/manipuladores em Boas Práticas para execução das normas e rotinas, com registro de data de realização, programação, carga horária e assinatura do responsável técnico;
Análise microbiológica e físico-química da água de abastecimento, para Fábrica de Gelo e Produção/Distribuição de Gelados Comestíveis;
Parecer Técnico de Análise de Rotulagem (para emissão de parecer, ver SUBGRUPO D);
Parecer Técnico de Análise de Projeto/Arquitetônico (para emissão de parecer, ver SUBGRUPO E).
SUBGRUPO I.D: ESPAÇOS PARA MANIPULAÇÃO EXCLUSIVA DE PREPAROS DE BEBIDAS - CLASSIFICAÇÃO CNAE (10520/00; 11224/04; 11224/99; 28232/00; 56112/02)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos:
Cópia CPF ou RG;
Cópia da autorização da empresa matriz;
Comprovação de capacitação dos colaboradores/manipuladores em Boas Práticas para execução das normas e rotinas, com registro de data de realização, programação, carga horária e assinatura do responsável técnico;
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos colaboradores, com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Obs.: Excetuam dos DOCUMENTOS COMUNS os itens: 1, 2 e 3.
SUBGRUPO I.E: AVALIAÇÃO DE ROTULAGEM
Comprovante de pagamento da taxa para análise de rotulagem;
Arte da rotulagem em formato digital em pdf;
Formulário de comunicação de importação (para produtos importados).
SUBGRUPO I.F: AVALIAÇÃO DE PROJETOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS
E FUMO - CNAE (46176/00):
Apenas os documentos comuns a todos os estabelecimentos de produtos e serviços em alimentos cuja classificação CNAE é de interesse sanitário.
Avaliação de projetos Requerimento;
Comprovante de pagamento da taxa para análise de projeto;
Duas cópias do projeto;
Duas cópias do memorial descritivo;
Comprovante de pagamento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
GRUPO II- PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA ÁREA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Plano anual de controle integrado de vetores e pragas urbanas (controle químico, físico e/ou biológico), sendo que caso utilize controle químico (desinsetização, dedetização, desratização, descupinização), o mesmo deverá ser realizado por empresa credenciada junto à Vigilância Sanitária Municipal;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores e/ou PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) conforme NR 7 ou NR 32 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978;
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) quando houver funcionários CLT (NR nº 09, Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978).
Comprovante e/ou certificado de limpeza/manutenção periódica do reservatório de água;
Comprovante e/ou certificado de limpeza/manutenção periódica do sistema de climatização e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), quando o sistema de climatização possuir capacidade acima de 60.000 BTU/H;
Declaração atestando se o estabelecimento possui ou não alguma solução alternativa coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano, ou seja, se existe ou não no estabelecimento/entidade abastecimento de água além do que é feito pelo sistema público, o que inclui, dentre outros, poço artesiano, fonte, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontais e verticais;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando aplicável;
Cópia de RG e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Técnico, quando aplicável;
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe do Responsável Técnico, quando aplicável.
SUBGRUPO II.A:
32.50-7/07-Fabricação de artigos ópticos;
46.18-4/01-Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria; 46.18-4/02-Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares; 47.72-5/00-Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
47.73-3/00-Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; 47.74-1/00-Comércio varejista de artigos de óptica 77.29-2/03-Aluguel de material médico;
77.39-0/02-Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador.
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável; Nas normas e rotinas devem constar:
Dados de identificação da empresa (Razão social, CNPJ/CPF, Nome fantasia e endereço); (obrigatório)
Descrição das atividades; (obrigatório)
Descrição do fluxo organizacional e descrição das responsabilidades (por funções e setores/departamentos/áreas); (obrigatório)
Descrição de como é feito a auditoria interna e revisão das normas e rotinas; (obrigatório)
Cronograma de cursos e treinamentos; (obrigatório)
Descrição dos procedimentos de biossegurança de todos os processos e serviços e seções;
Relação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); (obrigatório)
Relação de equipamentos e modelo da planilha de gerenciamento de equipamentos constando os itens: (obrigatório, se aplicável)
Manutenção preventiva;(obrigatório, se aplicável)
Manutenção corretiva;(obrigatório, se aplicável)
Calibração;(obrigatório, se aplicável)
Testes de controle de qualidade; (obrigatório, se aplicável)
Descrição da Limpeza e higienização de ambientes e periodicidade; (obrigatório)
Descrição da Limpeza e higienização e/ou desinfecção de superfícies, bancadas e balcões e periodicidade; (obrigatório)
Descrição da rastreabilidade de produtos; (obrigatório)
Descrição do Manuseio de produtos nos itens abaixo;
Recebimento; (obrigatório, se aplicável)
Avaliação e segregação de produtos (aprovados, reprovados, danificados, recolhidos para reavaliação, quarentena, etc.) (obrigatório, se aplicável)
Investigação, resultados e ação corretiva de produtos reprovados.
Descrição da organização no armazenamento e conservação de produtos; (obrigatório, se aplicável)
Modelo da planilha de Controle de temperatura e umidade ambiental;
Descrição da distribuição; (obrigatório, se aplicável)
Descrição do serviço de transporte, terceirizado ou não; (obrigatório, se aplicável)
Descrição do serviço de atendimento ao consumidor, investigação de inconformidades e ações corretivas.(obrigatório)
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe da empresa, quando aplicável;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com cópia de contrato da empresa responsável pelo descarte final dos resíduos de serviço de saúde, quando aplicável.
SUBGRUPO II.B:
32.50-7/06-Serviços de prótese dentária; 32.50-7/09-Serviço de laboratório óptico
33.12-1/04-Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 86.50-0/02-Atividades de profissionais da nutrição
86.50-0/03-Atividades de psicologia e psicanálise 86.50-0/04-Atividades de fisioterapia
86.50-0/05-Atividades de terapia ocupacional 86.50-0/06-Atividades de fonoaudiologia
86.60-7/00-Atividades de apoio à gestão de saúde
86.90-9/01-Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
87.30-1/99-Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 96.02-5/01-Cabeleireiros, manicure e pedicure.
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável; Nas normas e rotinas devem constar:
Dados de identificação da empresa (Razão social, CNPJ/CPF, Nome fantasia e endereço); (obrigatório)
Descrição das atividades; (obrigatório)
Descrição do fluxo organizacional e descrição das responsabilidades (por funções e setores/departamentos/áreas); (obrigatório)
Descrição de como é feito a auditoria interna e revisão das normas e rotinas; (obrigatório)
Cronograma de cursos e treinamentos; (obrigatório)
Descrição dos procedimentos de biossegurança de todos os processos e serviços e seções;
Relação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); (obrigatório)
Relação de equipamentos e modelo da planilha de gerenciamento de equipamentos constando os itens: (obrigatório, se aplicável)
Manutenção preventiva;(obrigatório, se aplicável)
Manutenção corretiva;(obrigatório, se aplicável)
Calibração;(obrigatório, se aplicável)
Testes de controle de qualidade; (obrigatório, se aplicável)
Descrição da Limpeza e higienização de ambientes e periodicidade; (obrigatório)
Descrição da Limpeza e higienização e/ou desinfecção de superfícies, bancadas e balcões e periodicidade; (obrigatório)
Descrição dos procedimentos de higienização e/ou desinfecção e/ou esterilização de produtos críticos, semi-críticos e não críticos*: (obrigatório para aqueles que a empresa realiza)
críticos; (obrigatório, se houver)
semi-críticos; (obrigatório para manicures, obrigatório para outras empresas, se houver)
não críticos. (obrigatório para cabeleireiros, obrigatório para outras empresas, se houver)
* Definição de produtos utilizados em pacientes, conforme RDC nº 15/2002:
- produtos para saúde críticos: são produtos para a saúde utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosas adjacentes, tecidos subepteliais, e sistema vascular, incluindo também todos os produtos para saúde que estejam diretamente conectados com esses sistemas;
- produtos para saúde semi-críticos: produtos que entram em contato com pele não íntegra ou mucosas íntegras colonizadas; (exemplo, pinças, alicates de unhas e outros instrumentos que podem em contato com sangue, fluídos, etc.);
- produtos para saúde não-críticos: produtos que entram em contato com pele íntegra ou não entram em contato com o paciente; (tesoura de corte de cabelo, balanças, etc.);
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe da empresa, quando cabível;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), caso a empresa gere tais resíduos.
SUBGRUPO II.C:
33.12-1/03-Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 65.50-2/00-Planos de saúde 71.19-7/04-Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 86.22-4/00-Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 86.90-9/03-Atividades de acupuntura
86.90-9/04-Atividades de podologia
86.90-9/99-Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 87.11-5/04-Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
87.11-5/05-Condomínios residenciais para idosos
87.20-4/01-Atividades de centros de assistência psicossocial
96.02-5/02-Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (Apenas se NÃO houver procedimentos invasivos).
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável; Nas normas e rotinas devem constar:
Dados de identificação da empresa (Razão social, CNPJ/CPF, Nome fantasia e endereço); (obrigatório)
Descrição das atividades; (obrigatório)
Descrição do fluxo organizacional e descrição das responsabilidades (por funções e setores/departamentos/áreas); (obrigatório)
Descrição de como é feito a auditoria interna e revisão das normas e rotinas; (obrigatório)
Cronograma de cursos e treinamentos; (obrigatório)
Descrição dos procedimentos de biossegurança de todos os processos e serviços e seções;
Relação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); (obrigatório)
Relação de equipamentos e modelo da planilha de gerenciamento de equipamentos constando os itens: (obrigatório, se aplicável)
Manutenção preventiva (obrigatório, se aplicável);
Manutenção corretiva (obrigatório, se aplicável);
Calibração (obrigatório, se aplicável);
Testes de controle de qualidade; (obrigatório, se aplicável)
Descrição da Limpeza e higienização de ambientes e periodicidade; (obrigatório)
Descrição da Limpeza e higienização e/ou desinfecção de superfícies, bancadas e balcões e periodicidade; (obrigatório)
Descrição dos procedimentos de higienização e/ou desinfecção e/ou esterilização de produtos críticos, semi-críticos e não críticos*: (obrigatório para aqueles que a empresa realiza)
críticos; (obrigatório, se houver)
semi-críticos; (obrigatório, se houver)
não críticos. (obrigatório, se houver)
* Definição de produtos utilizados em pacientes, conforme RDC nº 15/2002:
- produtos para saúde críticos: são produtos para a saúde utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosas adjacentes, tecidos subepteliais, e sistema vascular, incluindo também todos os produtos para saúde que estejam diretamente conectados com esses sistemas;
- produtos para saúde semi-críticos: produtos que entram em contato com pele não íntegra ou mucosas íntegras colonizadas;
XVII - produtos para saúde não-críticos: produtos que entram em contato com pele íntegra ou não entram em contato com o paciente;
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe da empresa, quando cabível;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), caso a empresa gere tais resíduos;
Para as empresas que oferecem alimentação no local, é obrigatório apresentar Manual de Boas Práticas do serviço de alimentação separado do manual mencionado no item 1.
Comprovação da análise de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) deferido pela Vigilância Sanitária.
SUBGRUPO II.D:
46.44-3/01-Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
46.45-1/01-Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 46.45-1/02-Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
46.45-1/03-Comércio atacadista de produtos odontológicos
46.46-0/01-Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 46.46-0/02-Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.64-8/00-Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 47.71-7/01-Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
47.71-7/03-Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável; Nas normas e rotinas devem constar:
Dados de identificação da empresa (Razão social, CNPJ/CPF, Nome fantasia e endereço) (obrigatório);
Descrição das atividades (obrigatório);
Descrição do fluxo organizacional e descrição das responsabilidades (por funções e setores/departamentos/áreas) (obrigatório);
Descrição de como é feito a auditoria interna e revisão das normas e rotinas (obrigatório);
Cronograma de cursos e treinamentos (obrigatório);
Descrição dos procedimentos de biossegurança de todos os processos e serviços e seções;
Relação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) (obrigatório);
Relação de equipamentos e modelo da planilha de gerenciamento de equipamentos constando os itens (obrigatório, se aplicável):
Manutenção preventiva (obrigatório, se aplicável);
Manutenção corretiva (obrigatório, se aplicável);
Calibração (obrigatório, se aplicável);
Testes de controle de qualidade (obrigatório, se aplicável);
Descrição da Limpeza e higienização de ambientes e periodicidade (obrigatório);
Descrição da Limpeza e higienização e/ou desinfecção de superfícies, bancadas e balcões e periodicidade (obrigatório);
Descrição da rastreabilidade de produtos (obrigatório);
Descrição do Manuseio de produtos nos itens abaixo;
Recebimento (obrigatório, se aplicável);
Avaliação e segregação de produtos (aprovados, reprovados, danificados, recolhidos para reavaliação, quarentena, etc.) (obrigatório, se aplicável);
Investigação, resultados e ação corretiva de produtos reprovados;
Descrição da organização no armazenamento e conservação de produtos; (obrigatório, se aplicável)
Modelo da planilha de Controle de temperatura e umidade ambiental;
Descrição da distribuição (obrigatório, se aplicável);
Descrição do serviço de transporte, terceirizado ou não (obrigatório, se aplicável);
Descrição do atendimento ao consumidor (obrigatório);
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe da empresa, quando aplicável;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com cópia de contrato da empresa responsável pelo descarte final dos resíduos de serviço de saúde, quando aplicável;
Autorização de Funcionamento (AFE) e/ou Autorização Especial (AE - quando aplicável), emitido pela ANVISA, para empresas que estão renovando alvará, ou solicitação de relatório para fins de AFE quando for processo de abertura de empresa, conforme a RDC 16/2014 e RDC 275/19;
Comprovação da análise de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) deferido pela Vigilância;
Para as atividades 47.71-7/01-Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, incluir:
Certificado de Cadastro no SNGPC.
SUBGRUPO II.E:
86.21-6/01-UTI móvel
86.21-6/02-Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.30-5/01-Atividades médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 86.30-5/02-Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 86.30-5/03-Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5/04-Atividade odontológica
86.30-5/06-Serviços de vacinação e imunização humana
86.30-5/99-Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 86.40-2/01-Laboratórios de anatomia patológica e citológica
86.40-2/02-Laboratórios clínicos 86.40-2/04-Serviços de tomografia
86.40-2/05-Serviços de diagnóstico por imagem como uso de radiação ionizante, exceto tomografia 86.40-2/06-Serviços de ressonância magnética
86.40-2/07-Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 86.40-2/08-Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e exames análogos
86.40-2/09-Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 86.40-2/13-Serviços de litotripsia
86.40-2/99-Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 86.50-0/01-Atividades de enfermagem
86.50-0/99-Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 87.11-5/01-Clínicas e residências geriátricas
87.11-5/02-Instituição de longa permanência para idosos
87.11-5/03-Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
87.12-3/00-Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
87.20-4/99-Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
96.02-5/02-Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (Apenas se houver procedimentos invasivos) 96.09-2/06-Serviços de tatuagem e colocação de piercing - Unidades de Saúde da Atenção Primária, Secundária, Urgência e Emergência, Unidades de abastecimento, armazenamento e/ou Logística.
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável; Nas normas e rotinas devem constar:
Dados de identificação da empresa (Razão social, CNPJ/CPF, Nome fantasia e endereço) (obrigatório);
Descrição das atividades (obrigatório);
Descrição do fluxo organizacional e descrição das responsabilidades (por funções e setores/departamentos/áreas) (obrigatório);
Descrição de como é feito a auditoria interna e revisão das normas e rotinas; (obrigatório)
Cronograma de cursos e treinamentos (obrigatório);
Descrição dos procedimentos de biossegurança de todos os processos e serviços e seções; (obrigatório);
Relação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) (obrigatório);
Relação de equipamentos e modelo da planilha de gerenciamento de equipamentos constando os itens (obrigatório, se aplicável):
Manutenção preventiva (obrigatório, se aplicável);
Manutenção corretiva (obrigatório, se aplicável);
Calibração (obrigatório, se aplicável);
Testes de controle de qualidade (obrigatório, se aplicável) (Para laboratórios, incluir Controles de qualidade interno e externo - CIQ e CEQ);
Descrição da Limpeza e higienização de ambientes e periodicidade (obrigatório);
Descrição da Limpeza e higienização e/ou desinfecção de superfícies, bancadas e balcões e periodicidade (obrigatório);
Descrição dos procedimentos de higienização e/ou desinfecção e/ou esterilização de produtos críticos, semi-críticos e não críticos*: (obrigatório para aqueles que a empresa realiza)
críticos (obrigatório, se houver);
semi-críticos (obrigatório, se houver);
não críticos (obrigatório, se houver).
* Definição de produtos utilizados em pacientes, conforme RDC nº 15/2002:
XV - produtos para saúde críticos: são produtos para a saúde utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosas adjacentes, tecidos subepteliais, e sistema vascular, incluindo também todos os produtos para saúde que estejam diretamente conectados com esses sistemas;
XVI - produtos para saúde semi-críticos: produtos que entram em contato com pele não íntegra ou mucosas íntegras colonizadas;
XVII - produtos para saúde não-críticos: produtos que entram em contato com pele íntegra ou não entram em contato com o paciente;
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe da empresa, quando cabível;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), caso a empresa gere tais resíduos;
Para as empresas que oferecem alimentação no local, é obrigatório apresentar Manual de Boas Práticas do serviço de alimentação separado do manual mencionado no item 1;
Comprovação da análise de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) deferido pela Vigilância Sanitária.
Para as atividades 6.21-6/01-UTI móvel e 86.21-6/02-Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel, ainda necessita:
Documentação de licenciamento veicular.
GRUPO III- PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Formulário de Informações Cadastrais (FIC), que é emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas (na internet), contendo o(s) CLASSIFICAÇÃO (s) atualizado(s) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
Comprovante de pagamento de taxa sanitária;
Plano anual de controle integrado de vetores e pragas urbanas (controle químico, físico e/ou biológico), sendo que caso utilize controle químico (desinsetização, desratização, descupinização), o mesmo deverá ser realizado por empresa credenciada junto à Vigilância Sanitária Municipal ou por profissional habilitado para tanto (pessoa física), sendo que neste caso, os seguintes requisitos cumulativos devem ser observados:
a) o profissional deve ser legalmente habilitado para tanto;
b) o procedimento poderá ser realizado exclusivamente em seu próprio estabelecimento ou naquele pelo qual responde como Responsável Técnico (RT);
c) os registros detalhados dos procedimentos deverão ser mantidos em arquivos e estarem disponíveis para a fiscalização sanitária, mantendo-se um histórico;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores ou PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), quando aplicável;
Comprovante e/ou certificado de limpeza/manutenção periódica do reservatório de água;
Comprovante e/ou certificado de limpeza/manutenção periódica do sistema de climatização e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), quando o sistema de climatização possuir capacidade acima de 60.000 BTU/H;
Declaração atestando se o estabelecimento possui ou não alguma solução alternativa coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano, ou seja, se existe ou não no estabelecimento/entidade abastecimento de água além do que é feito pelo sistema público, o que inclui, dentre outros, poço artesiano, fonte, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontais e verticais;
Laudo Técnico de análise físico-química e bacteriológica da água quando da existência de SAC;
Certificado do Corpo de Bombeiros;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso.
SUBGRUPO III.A: ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS (CNAE: 9603-3/01; 9603-3/02; 9603-3/03; 9603-3/04; 9603-3/05; 9603-3/99).
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Certificado de regularidade da empresa e do responsável técnico (RT) junto ao CRM;
Relação dos Equipamentos e comprovante de gerenciamento dos mesmos (manutenção preventiva/corretiva, monitoramento e calibração);
Relação de procedimentos executados;
Relação do corpo clínico e técnico validado pelo RT da empresa;
Registro de capacitação/treinamento dos funcionários, com data de realização, programação, carga horária e assinatura dos participantes;
Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), caso a empresa gere tais resíduos;
Contratos e formas de controle dos serviços terceirizados;
Comprovação da análise de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) deferido pela Vigilância Sanitária.
SUBGRUPO III.B: ATIVIDADES VETERINÁRIAS (CNAE: 7500-1/00; 2239; 1293)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe da empresa, quando cabível;
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), caso a empresa gere tais resíduos, ou declaração de não gerador;
Relação do corpo clínico e técnico validado pelo RT da empresa;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso; Exclusivamente para estabelecimentos que desenvolvem atividade de RADIODIAGNÓSTICO:
Relação de equipamentos e comprovante de gerenciamento dos mesmos (manutenção preventiva/corretiva, monitoramento e calibração);
Comprovação da análise de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) deferido pela Vigilância Sanitária;
Dosímetro.
SUBGRUPO III.C: COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS (CNAE: 3701-1/00; 3702-9/00; 3811-4/00; 3812-2/00; 3821-1/00; 3822-0/00; 3900-5/00; 7729-2/99)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POPs), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) sobre a rotina das atividades desenvolvidas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, conforme RDC ANVISA 52/09, com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), caso a empresa gere tais resíduos, observando o item 9 dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse sanitário;
Cópia do certificado de regularidade da empresa junto ao Conselho de Classe;
Cópia da Licença Ambiental;
Autorização de transporte, quando for o caso;
Exclusivamente para estabelecimentos que possuem SISTEMAS DE TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUOS:
Cópia da Licença Municipal de Operação (LMO) do sistema de tratamento térmico;
Todos os documentos relacionados no art. 26 da Resolução CONAMA nº 316/2002 .
SUBGRUPO III.D: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA(CNAE: 3600-6/01; 3600-6/02)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas;
Cópia da Licença Ambiental.
SUBGRUPO III.E: RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS (reciclagem de materiais descartados: metálicos, plásticos, vidros, papelão, borracha; resíduos de usinas de compostagem; e outros (CNAE: 3831-9/01; 3831-9/99; 3832-7/00; 3839-4/01; 3839-4/99; 4687-7/01; 4687-7/02; 4687-7/03)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde;
1. Cópia da Licença Ambiental.
SUBGRUPO III.F: COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E PRODUTOS PARA PISCINAS, EMPRESAS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, ATIVIDADES DE LIMPEZA EM GERAL (CNAE: 4649-4/08; 4649-4/09; 4789-0/05; 8121- 4/00; 8122-2/00; 8129-0/00)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) sobre a rotina das atividades desenvolvidas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, conforme RDC ANVISA 52/09, com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Cópia de RG e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Técnico pelo fracionamento de produtos, quando for o caso;
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe do Responsável Técnico pelo fracionamento de produtos, quando for o caso;
Cópia do certificado de regularidade da empresa junto ao Conselho de Classe, quando houver fracionamento de produtos;
Cópia do modelo de Certificação de Controle de Pragas adotado pela empresa;
Cópia da Autorização de Trânsito, quando couber;
Cópia da Licença Ambiental;
SUBGRUPO III.G: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO SUPERIOR, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
E TECNOLÓGICO, ATIVIDADES DE APOIO Á EDUCAÇÃO (creches, pré escolas, escolas, graduação, pós graduação, cursos de extensão, associações escolares ou estabelecimentos congêneres) (CNAE: 8511-2/00; 8512-1/00; 8513-9/00; 8520-1/00; 8531-7/00; 8532-5/00; 8533-3/00; 8541-4/00; 8542-2/00)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Registro de capacitação/treinamento dos funcionários, com data de realização, programação, carga horária e assinatura dos participantes;
Análise físico-química e bacteriológica da água, quando houver piscina e/ou solução alternativa coletiva (SAC), observando o item 9 dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse sanitário;
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe do Responsável Técnico, quando cabível;
Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao Conselho de Educação Física, quando cabível;
Análise Física e Bacteriológica da água da Piscina (responsabilidade técnica), quando cabível;
Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (quando possuir sala de manipulação de alimentos);
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso Obs: Quando se tratar de órgão público EXCETUA-SE o item 4 dos referidos documentos comuns.
SUBGRUPO III.H: HOTÉIS, MOTÉIS, ALBERGUES, ORFANATOS, PENSÕES, OUTROS ALOJAMENTOS (CNAE: 5510-8/01; 5510-8/02; 5510-8/03; 5590-6/01; 5590-6/02; 5590-6/03; 5590-6/99; 8730-1/01; 8730-1/02; 8800-6/00; 9609-2/05)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (quando possuir sala de manipulação);
Análise físico-química e bacteriológica da água, quando houver piscina e/ou solução alternativa coletiva (SAC);
Cópia de RG e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável pela manutenção da qualidade da água da piscina, quando for o caso;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso;
SUBGRUPO III.I: ACADEMIAS, CLUBES, RECREAÇÃO E LAZER (CNAE: 9243; 9311-5/00; 9312-3/00; 9313-1/00; 9319-1/01; 9319-1/99; 9321-2/00; 9609-2/05)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Análise físico-química e bacteriológica da água, quando houver piscina e/ou solução alternativa coletiva (SAC)
Cópia de RG e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável pela manutenção da qualidade da água da piscina, quando for o caso;
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe do Responsável Técnico manutenção da qualidade da água da piscina, quando for o caso;
Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao Conselho de Educação Física, quando for o caso de academias, escolas de natação;
Relação dos Equipamentos e comprovante de gerenciamento dos mesmos (manutenção preventiva/corretiva, monitoramento e calibração);
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso.
SUBGRUPO III.J: LAVANDERIAS (CNAE: 9601-7/01; 9601-7/02; 9601-7/03)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Análise físico-química e bacteriológica da água, quando houver solução alternativa coletiva (SAC);
Licença Ambiental, quando se tratar de lavanderia hospitalar;
Relação dos Equipamentos e comprovante de gerenciamento dos mesmos (manutenção preventiva/corretiva, monitoramento e calibração);
Registro de capacitação/treinamento dos funcionários, com data de realização, programação, carga horária e assinatura dos participantes.
SUBGRUPO III.L: COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETSHOP), COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES, DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINÁRIO (CNAE:
4623-1/09; 4683-4/00; 4692-3/00; 4789-0/04; 9609-2/03; 9609-2/07; 9609-2/08; 4644-3/02; 4771-7/04)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas e/ou Manual de Boas Práticas (MBP) em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Planilha de controle de temperatura do local onde ficam armazenados os produtos.
SUBGRUPO III.M: POSTO DE GASOLINA, DISTRIBUIDORAS DE GÁS; LAVAJATO E AFINS (CNAE: 3520-4/02; 3530-1/00; 4520-0/05; 4679-6/01; 4681-8/01;
4681-8/02; 4681-8/03; 4681-8/04; 4681-8/05; 4682-6/00; 4684-2/01; 4684-2/02; 4684-2/99; 4731-8/00; 4732-6/00; 4784-9/00; 4789-0/06)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Análise físico-química e bacteriológica da água, quando houver solução alternativa coletiva (SAC);
Cópia da Licença Ambiental.
SUBGRUPO III.N: OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO - ESCOLAS DE ESPORTES, ARTE E CULTURA (dança, artes cênicas e música), IDIOMAS e OUTRAS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (condutores, pilotagem, informática, desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos e outras atividades de ensino não especificadas anteriormente), TERAPIA OCUPACIONAL (CNAE: 8591-1/00; 8592-9/01; 8592-9/02; 8592-9/99; 8593-7/00;8599-6/01; 8599-6/02; 8599-6/03 8599-6/04; 8599-6/05; 8599-6/99
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Análise físico-química e bacteriológica da água, quando houver piscina e/ou solução alternativa coletiva (SAC);
Cópia do certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe do Responsável Técnico, quando cabível;
Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao Conselho de Educação Física, quando cabível;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso.
SUBGRUPO III.O: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE E OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS (CNAE:
4611-7/00; 4618-4/99; 9609-2/99)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Cópia do contrato com a empresa que está representando;
Cópia do alvará sanitário vigente da empresa que está representando;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso.
SUBGRUPO III.P: ARMAZENAMENTO, CARGA E DESCARGA, TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS, ATIVIDADES DE TRANSPORTE E AUXILIAR DE TRANSPORTE (CNAE: 4912-4/03; 4921-3/01; 4921-3/02; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4924-8/00; 4929-9/01; 4929-9/02; 4929-9/99; 4930-2/01; 4930-2/02; 4930-2/03; 4950-7/00; 5112-9/01; 5211-7/01; 5211-7/99; 5212-5/00; 5222-2/00; 5240-1/99)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Planilha de controle de temperatura do local onde ficam armazenados os produtos;
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso;
Declaração de NÃO transporte de medicamentos, correlatos e materiais biológicos, quando couber;
Autorização de Funcionamento (AFE) em caso de transporte de medicamentos, cosméticos e correlatos;
Autorização Especial (AE) em caso de transportar produtos controlados da Portaria 344/1998;
Comprovação da análise de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) deferido pela Vigilância Sanitária, em caso de existência de depósito de medicamentos, produtos odontomédicohospitalar e materiais biológicos.
SUBGRUPO III.Q: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO (CNAE: 3314-7/07; 4322-5/02)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Cópia dos modelos de relatórios técnicos emitidos quando da realização do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
SUBGRUPO III.R: PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EM GERAL, ATIVIDADES DE LAZER DIVERSAS (EXPLORAÇÃO DE BOLICHE, BILHAR, JOGOS ELETRÔNICOS), DANCETERIAS, SALÕES DE FESTAS; SALAS DE ACESSO A INTERNET; ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (CNAE: 5914-6/00; 8230-0/01; 8299-7/07;9001-9/04; 9001-9/05; 9003-5/00; 9102-3/01; 9200-3/01; 9200-3/99; 9329-8/01; 9329-8/02; 9329-8/03; 9329-8/04; 9329-8/99)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso;
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
SUBGRUPO III.S: TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS; EMPACOTAMENTO E ENVAZAMENTO (CNAE: 7120-1/00; 8292-0/00)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Análise físicoquímica e bacteriológica da água, quando houver solução alternativa coletiva (SAC);
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso;
Relação dos Equipamentos e comprovante de gerenciamento dos mesmos (manutenção preventiva/corretiva, monitoramento e calibração);
Cópia do certificado de regularidade do Responsável Técnico junto ao Conselho de Classe; quando couber.
SUBGRUPO III.T: BANCOS COMERCIAIS, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS (CNAE: 6421-2/00; 6422-1/00; 6423-9/00; 6424-7/01; 6424-7/02; 6424-7/03; 6424-7/04; 6431-0/00; 6432-8/00; 6433-6/00; 6434-4/00; 6435-2/01; 6435-2/02; 6435- 2/03; 6436-1/00; 6437-9/00; 6438-7/01; 6912-5/006822-6/00; 9491-0/00)
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde.
SUBGRUPO III.U: SAPATEIRO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS, DUTY FREE, COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS
NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (CNAE: 2248; 4713-0/03; 4729-6/01; 4789-0/02; 4789-0/99)
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde.
SUBGRUPO III.V: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO (CNAE: 8800-6/00)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso;
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável.
SUBGRUPO III.X: JUSTIÇA - ADMINISTRAÇÃO DE PENITENCIÁRIAS (CNAE: 8423-0/00)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso;
POPs ou Manual de Boas Práticas, com a descrição de todas as atividades desenvolvidas (educativas, assistenciais, culturais, esportivas, etc.), quando for o caso;
Cópia das carteiras de vacinação de todos que trabalham no local;
Layout com a descrição de todos os módulos;
Todos os documentos referentes aos estabelecimentos de saúde, dentre outros, quando houver [PGRSS; Manual de Boas Práticas; Projeto Arquitetônico; Certificado de Regularidade no Conselho; Registros relacionados à assistência (Prontuários, Livro de registros de pacientes, censos diários, notificação de agravos, carteiras de vacinação), e à operacionalização das ações (Manuais de Normas Técnicas e rotinas, conservação das vacinas e outros procedimentos de enfermagem, odontologia, farmácia, posto de coleta, etc.) ].
SUBGRUPO III.Y: INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO (CNAE: 1210-7/00; 1220-4/01; 1220-4/02; 1220-4/03; 12204/99; 1742-7/01; 1742-7/02; 1742-7/99; 2052- 5/00; 2099-1/99; 3104-7/00; 3212-4/00; 3240-1/99; 3299-0/99; 3520-4/01)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável;
Análise físico-química e bacteriológica da água, quando houver solução alternativa coletiva (SAC);
Cópias dos contratos e formas de controle dos serviços terceirizados, quando for o caso 5. Relação dos Equipamentos e comprovante de gerenciamento dos mesmos (manutenção preventiva/corretiva, monitoramento e calibração);
Cópia do certificado de regularidade do Responsável Técnico junto ao Conselho de Classe; quando couber;
Cópia da Licença Ambiental, quando couber.
SUBGRUPO III.Z TABACARIAS (CNAE: 4623-1/04; 4636-2/01; 4636-2/02)
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde:
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's), normas e rotinas em local visível e acessível no estabelecimento para manuseio dos funcionários com comprovação da revisão anual feita pelo responsável.
Comprovação da análise de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) deferido pela Vigilância Sanitária (Aqueles estabelecimentos que não se destinarem ao consumo do tabaco estarão isentos da aprovação de seu PAB, devendo comprovar essa situação mediante DECLARAÇÃO)
Comprovante e/ou certificado de limpeza/manutenção periódica do sistema de climatização e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).