Portaria SEFAZ nº 1.187 de 13/10/1999
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 out 1999
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 1101, de 10 de setembro de 1999, que dispões sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, Modelo 27, para pagamento parcial e antecipado do ICMS, nos termos do art. 276, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 1.101, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação-DAR, modelo 27, para pagamento parcial e antecipado do ICMS, nos termos do art. 276, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ...
Parágrafo único. O contribuinte somente poderá se creditar do documento de que trata o "caput" deste artigo, nas operações de entrada interestadual das mercadorias constantes da Tabela II, do Anexo X do RICMS, no mês em que for efetuado o pagamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de outubro de 1999.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda